A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área.
REQUISITOS MÍNIMOS DE UM LAUDO PERICIAL
Podemos definir a perícia judicial como o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por especialistas na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos.
Perito é o auxiliar da Justiça, pessoa hábil que tenha conhecimento em determinada área técnica ou científica que, sendo nomeado por autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza duradoura ou permanente.
464, § 1º do NCPC (art. 420 do CPC/73), dispões que o juiz indeferirá a produção da prova técnica quando: ” I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável “.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
De acordo com esse autor o Laudo Pericial Contábil deve apresentar os seguintes requisitos de qualidade: (i)Ter objetividade; (ii)Rigor Tecnológico; (iii)Concisão; (iv)Argumentação; (v)Exatidão; e (vi)Clareza.
Compondo a área de Perícia Contábil, estão as perícias judiciais e extrajudiciais. Esse é um vasto campo de atuação que cuida principalmente de casos processuais de disputa e litígios....Esta perícia pode ser dividida em três tipos, são eles:
A perícia médica judicial é feita por um médico especializado nomeado pelo juiz para determinado processo. ... Enquanto os peritos do INSS realizam perícias de forma bem rápida (até pelo volume de perícias que precisam realizar diariamente), a perícia médica judicial é mais demorada e minuciosa.
Para que a situação de doença seja devidamente comprovada, a perícia deve ser realizada por um profissional do INSS. Esse profissional capacitado irá atestar a capacidade ou não do indivíduo para o retorno ao trabalho. Meu atestado vence antes da perícia, e agora?
A perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado” (PERICIA CONTABIL, 2017)
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido. Ligue para 135. Ligue para 135. No dia e hora marcados no agendamento, compareça à agência do INSS. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Caso o segurado não possa ir à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode remarcar a perícia. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho.
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