A integração da norma é o fenômeno em que a norma do processo comum civil é transportada ao vazio da norma processual especial do trabalho. Essa integração será supletiva, quando parcial; subsidiária, quando total. Ocorre que, o transporte de uma norma comum não é tarefa fácil.
Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.
Nesse caso, não havendo lei, o juiz vai aplicar a atividade de integração ou colmatação normativa. ... 4º da LINDB continua vigente, dispondo que são os meios de integração: (i) analogia; (ii) costumes; e (iii) princípios gerais de direito. Essa é a taxatividade da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
A integração consiste em traduzir normas jurídicas em medidas ou mecanismos concretos que possibilitem seu cumprimento e adotar os meios necessários para torná-las efetivas. A integração é um processo contínuo.
36 curiosidades que você vai gostar
As lacunas do direito são deficiências do direito positivo, ou seja, as falhas de conteúdo de regulamentação jurídica para determinadas situações de fato em que é de se esperar essa regulamentação, sendo que tais falhas, postulam e admitem, a sua remoção através de uma decisão judicial que integre a norma jurídica(35).
Em suma, a interpretação visa declarar o sentido da norma, enquanto a integração visa criar a regulamentação de um direito. A separação dos dois institutos ainda é imprecisa, havendo pouca diferença entre os limites de um e o início de outro.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015.
50. b) subsidiariamente: significa aplicar o CPC quando a CLT e as leis processuais trabalhistas extravagantes não disciplinarem determinado instituto processual. Vale dizer: há ausência total de previsão de institutos processuais na legislação processual trabalhista.
O Código de 2015 adotou a teoria do isolamento dos atos processuais, que compreende cada ato de forma autônoma, de modo que a nova lei processual tem aplicação imediata, respeitando-se os atos já realizados e os efeitos por eles produzidos sob o regime da legislação anterior.
Segundo a doutrina, os meios de integração deverão ser utilizados na mesma ordem em que previstos na norma – ordem hierárquica – qual seja: Analogia → Costumes → Princípios Gerais do Direito.
O art. 4° da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), estabelece que são os métodos de integração normativa a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
De acordo com Bobbio, três são as características fundamentais do ordenamento jurídico. A primeira delas é a unidade, a segunda, a coerência e, por fim, temos a completude. Por completude, entende-se a propriedade pela qual um ordenamento jurídico tem uma norma para regular qualquer caso.
Enquanto a integração é mecanismo supletivo da lei, por ela ser omissa, na interpretação existe a lei a ser aplicada no concreto, sendo ela o procedimento de revelação do significado e do verdadeiro sentido a norma. Assim a interpretação tem por finalidade: a) revelar o sentido da norma; e b) revelar seu alcance.
Já na livre interpretação em concreto o juiz interpreta a norma a luz dos fatos. O magistrado se convence da maneira de como aplicar uma determinada norma, podendo restringir o alcance, ampliá-lo ou até mesmo extirpa-lo, desde que o faça também de forma fundamentada.
Nos termos do artigo 4º, sempre que o operador do Direito está diante de uma lacuna na lei, ele deve usar primeiro a analogia e, caso não seja possível, só então está autorizado a usar os costumes. Sobre a analogia do Direito, falaremos mais adiante.
Assim, subsidiariedade é a técnica de aplicação de leis que permite levar para o âmbito trabalhista normas do Direito Processual comum. É de suma importância a aplicação subsidiária dentro do processo trabalhista para a complementação do seu instituto processual.
Por força da regra do art. 598 do CPC , é cabível a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento ao de execução, ou seja, são aplicáveis os institutos do processo de conhecimento ao processo de execução naquilo que não contrariar a sua regulamentação específica.
A aplicação supletiva significa que o emprego de uma determinada lei se dará quando o regramento porventura existente não for completo, ou seja, a aplicação será complementar, possibilitando o aperfeiçoamento da lei existente, trazendo maior efetividade e justiça ao processo.
0013/2009). Comissão de Pronunciamentos Contábeis - CPC (2010). Disponível em: <http://www.cpc.org.br>. Acesso em: 2010.
Data; Dados da Publicação; No caso de Constituições (Jurisdição + palavra Constituição + (Ano de promulgação) + Título; Se tiver endereço eletrônico para consulta, deve-se adicionar no fim da referência seguido da data de acesso.
Exemplo 1: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
Interpretação Jurídica é aprender ou compreender os sentidos implícitos das normas jurídicas (Luiz Eduardo Nierta). Interpretação Jurídica é indagar a vontade atual da norma jurídica e fixar o seu campo de incidência (João Batista Herkenhoff).
Diferença entre Interpretação e Integração
Sendo assim, a interpretação visa informar o sentido da norma, ao passo que a integração visa criar a regulamentação de um direito.
A interpretação da norma jurídica constitui-se como uma atividade mental que deve acompanhar todo o processo de aplicação do direito, pois é através dela que o jurista, fixa o sentido das normas que vai aplicar, estabelecendo uma ligação entre o texto normativo abstrato e o fato que se apresenta à espera de uma ...
Qual a diferença entre curatela e curador?
Para que serve a média harmônica?
Quais são os 5 principais grupos de artrópodes?
O que é o sistema nervoso entérico?
O que acontece quando a empresa não dá baixa na carteira?
Quanto ganha cristiano ronaldo?
O que se estuda em engenharia?
O que são modalidades de combate?
O brasil tem quantas capitais?
Quem foi Montesquieu E o que ele defendia?
O que é necessário para fazer inventário no cartório?