Quando devo pagar PIS e COFINS?

Pergunta de Doriana Yasmin de Marques em 03-10-2025
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Conforme vimos anteriormente, o prazo para o pagamento das contribuições PIS e COFINS é o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores – com exceção das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.

Quem deve pagar PIS e COFINS?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).


Quando se recolhe PIS e COFINS?

Isto significa que, na prática, o PIS e Cofins devem ser recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Como é cobrado o PIS e COFINS?

Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos

Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.

Como saber se o PIS e COFINS é cumulativo?

Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente. Esse conceito fica bem claro quando falamos do atacado e do varejo.

PIS e COFINS - Noções Iniciais


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Como saber se a empresa e regime cumulativo ou não cumulativo?

Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.

O que representa regime cumulativo para PIS e COFINS?

1) Regime de Incidência Cumulativa

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Como fazer o cálculo de PIS e COFINS de nota fiscal?

Exemplo: O valor total da nota fiscal de venda é de R$ 5.000,00.Alíquota de ICMS: 18,00%Alíquota PIS (regime não cumulativo): 7,60%Alíquota COFINS (regime não cumulativo): 1,65%Total dos impostos em alíquotas = 27,25%

Como é calculado o PIS e COFINS no lucro presumido?

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).



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