30 dias
Grosso modo, o prazo para o pagamento é de 30 dias após a data do registro de compra e venda do imóvel. O ITBI é obrigatório também para imóveis adquiridos na planta, diretamente com a construtora, e o valor deve ser calculado após a conclusão da obra.
O pagamento deve ser feito junto a banco credenciado pelo município ou em posto de arrecadação da própria prefeitura. Somente após pagar o imposto é que o cartório poderá efetuar a transferência do imóvel para o seu nome. Por isso, é preciso pagar o tributo logo após fechar o negócio.
Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ 500.000,00 x 3% de alíquota = R$ 15.000,00 de ITBI.
Um exemplo típico é a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.
30 dias
Quando é preciso pagar o ITBI? Geralmente o ITBI vence em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto. Então, o ideal é pagá-lo o quanto antes.
"O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".
Acesse a página da SMF: Após simular o valor do imposto, prossiga digitando as demais informações que serão solicitadas pela página. A guia do ITBI solicitada pela internet estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data de solicitação da guia.
3%
A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade e pode chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. Até 2015, o tributo na cidade de São Paulo era de 2%, mas agora ele passou para 3%.
Segundo a legislação, o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador do imóvel.
A Constituição Federal não estipula um responsável pelo pagamento do ITBI, mas alguns municípios disciplinam em suas legislações próprias que o comprador é quem deve arcar com o custo.
O ITBI é uma tributação prevista no artigo 156 da Constituição Federal, e o seu pagamento é obrigatório durante qualquer operação que envolva a transferência de um imóvel.
Durante o processo de pagamento do imposto, o cidadão deverá portar consigo documentos básicos, como: Outros formulários específicos entregues de acordo com o município em causa. Quando é feita a transmissão ou aquisição de um imóvel, deve se fazer o pagamento do ITBI.
Deste modo, para obter o valor total do ITBI basta fazer a multiplicação do valor venal pela alíquota. Em algumas situações o pagamento do ITBI não é necessário, como ocorre nos seguintes casos: Quando há transmissão de bens provenientes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de uma empresa.
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