DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
67 previsto na CLT e na Lei 605/1949. Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Descanso semanal remunerado e trabalhador mensalista Se não há faltas injustificadas ou horas extras realizadas ― ou seja, se o valor contratual do salário é mantido ―, o valor devido em razão do descanso semanal remunerado também não varia. Essa quantia é, inclusive, naturalmente acrescida ao salário.
Após uma jornada de seis dias de trabalho o empregado terá direito a um dia de descanso semanal remunerado, de 24 horas, que será preferencialmente em um domingo. ... As 24 horas do descanso não podem ser divididas em vários dias, o funcionário não pode trabalhar mais de sete dias consecutivos.
DSR é a sigla utilizada para designar o Descanso Semanal Remunerado, que é um direito assegurado ao trabalhador que atua com registro em carteira, ou seja, sob o regime CLT. Tal direito é garantido na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV.
Trabalho em domingos e feriados, não compensados. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.” O repouso precisa ser de 24 horas seguidas e a cada sete dias.
Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
DSR é a sigla utilizada para designar o Descanso Semanal Remunerado, que é um direito assegurado ao trabalhador que atua com registro em carteira, ou seja, sob o regime CLT. Tal direito é garantido na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV.
O descanso semanal remunerado é um direito previsto na legislação trabalhista, válido para todos os colaboradores que possuem carteira assinada. Ele garante 24 horas consecutivas livres de trabalho, preferencialmente aos domingos.
A Reforma Trabalhista foi sancionada em 13 de julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer, Lei Nº 13.467, e passou a vigorar em 11 de novembro 2017. Mas agora é importante entender o que muda com a reforma trabalhista. O que muda com a Reforma Trabalhista?
Já no DSR, passados 6 dias, o repouso é conferido logo no dia seguinte. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA O DSR? As companhias que funcionam aos domingos e feriados, sendo isso devidamente concedido por lei, precisam adaptar as regras de escala para seus funcionários.
Dentre as inúmeras novidades advindas com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 /2017), temos a alteração nas regras de contratação de empregados, em especial, no que se refere ao regime de trabalho de jornada parcial. A seguir, veremos como ficam as novas regras introduzidas pela Reforma.
No caso dos mensalistas, o DSR já está incluído no salário do empregado, e a conta é simples: basta multiplicar o salário pelo número total de descansos no mês e posteriormente dividir pelo número de dias úteis. Vamos observar o seguinte exemplo no caso de um funcionário que trabalha 44 horas por semana:
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