A comunicação de venda precisa ser feita dentro de 30 dias após a venda do veículo. Ou seja, na emissão na nota fiscal, ou se for o caso, quando recebeu o valor do veículo. Nesse caso você precisará ir até o DETRAN ou despachante para que eles possam analisar melhor o caso é lhe orientar qual melhor forma de se resolver esse problema.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Foto: Arquivo Tecnodata. A situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Comunicado de Venda é obrigatório e, caso seja descumprido, pode acarretar multa e retenção do veículo. Além disso, pode causar problemas ainda mais graves para o antigo proprietário que, sem o envio do Comunicado, continua como responsável pelas infrações do automóvel.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
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