A contar do falecimento ou do dia do funeral? A contagem dos dias de nojo começa no dia do falecimento, a menos que o empregador e o trabalhador acordem outro dia (250.º e 3.º do CT). Caso o falecimento ocorra já depois do trabalhador ter concluído a sua jornada de trabalho desse dia, a contagem inicia-se no dia seguinte.
Para solicitar a realização da missa de sétimo dia, o interessado deve se dirigir à igreja local ou outra de sua preferência e fazer o agendamento com a secretaria da paróquia. O ideal é que o agendamento seja feito com alguns dias de antecedência para que a igreja possa organizar com calma o cronograma da celebração.
Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.
Ao contar os 2 ou 5 dias de licença por falecimento de familiar, deve saltar os dias em que não trabalha. Apesar de a lei usar a expressão "dias consecutivos", refere-se a dias consecutivos de trabalho, porque caso contrário nem se coloca a questão de existir uma falta.
O número de dias de luto é atribuído mediante o grau de parentesco com a pessoa falecida e não tem em conta a relação afetuosa.
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