A confirmação da medida liminar por sentença ou acórdão, sem que haja recurso suspendendo a eficácia da decisão, desta forma, garante a segurança necessária para permitir a cobrança da multa. Além do mais, a execução provisória da multa diária é feita com base nos artigos 475-N, I, e 475-O do CPC: Art.
537, do Código de Processo Civil, que autoriza a fixação de multa pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, cujos valor e periodicidade devem ser fixados pelo magistrado à luz das circunstâncias do caso concreto (p.
O recurso é o mesmo tanto para o autor quanto para o réu. Quem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar. Este é o caminho que o réu pode adotar para "derrubar uma liminar judicial" concedida pelo Juiz.
Vale ressaltar que embora a multa só possa ser cobrada após sentença ou acordão confirmatório, sua incidência ocorre desde a data do descumprimento, o que preserva sua função coercitiva.
As astreintes somente poderiam ser cobradas após o trânsito em julgado da decisão de procedência do pedido do autor, contado do dia do descumprimento da ordem judicial.
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O pagamento das astreintes (multas de cominação diária), pode ser requerido judicialmente, forçando assim o devedor a pagá-las. Esse requerimento de pagamento da multa poderá ser feito antes mesmo de finalizado o processo originário, por meio de um pedido de cumprimento provisório do valor/obrigação devido.
Astreintes são devidas apenas ao credor da obrigação e não podem ser divididas com o Estado. Não há lacuna legal suficiente para destinar, mesmo parcialmente, as astreintes para o Estado e não ao credor da obrigação.
537- A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
A multa processual pode ser revista, de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer momento do processo, até mesmo após o trânsito em julgado da decisão, em sede de cumprimento de sentença, quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da proporcionalidade ou quando se tornar exorbitante, não sendo ...