O CNPJ suspenso acontece quando o microempreendedor individual não realiza o pagamento de seus boletos mensais, nem envia a declaração anual do MEI, a DASN-Simei. Com isso, o MEI fica impedido de emitir nota fiscal, participar de licitação pública, solicitar empréstimo e linha de crédito, entre outras coisas.
Para identificar se um CNPJ está suspenso ou cancelado dessa maneira, basta acessar o site da Receita Federal, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
A medida determina que o MEI terá sua inscrição CNPJ cancelada nas seguintes situações: quando houver a omissão na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; quando o MEI estiver inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, contadas desde o primeiro mês do período até o mês do cancelamento.
O CNPJ é suspenso quando não há o pagamento da contribuição mensal (guias DAS-MEI) e nem a entrega das declarações anuais (guia DASN-MEI).
A principal causa de bloqueio é a não entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A algum tempo, diversos empresários já vêm sofrendo com os efeitos do bloqueio do seu cadastro empresarial (CNPJ).
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Ter o CPF suspenso significa que está irregular, ou seja, falta alguma informação no seu cadastro com a Receita Federal ou algum dado está incorreto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor.
Quando o CNPJ é baixado pela Receita Federal, não há nada que o empreendedor possa fazer para reverter a situação, ou seja, um CNPJ baixado não pode ser reativado. Neste caso, resta ao empreendedor, abrir um novo CNPJ, se assim desejar, e caso não esteja impedido por determinação judicial.
Baixado. A empresa que tem sua inscrição no CNPJ baixada é aquela que fez essa solicitação a conceder de ofício ou ao órgão competente. Pode ser feita a reativação, se o funcionamento do negócio for constatado.
Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:Acesse a página de serviços do site da Receita Federal;Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem;Clique em consultar.As informações básicas do seu negócio serão exibidas e a situação de ativo ou não;
Consulta MEI por CPFAcessar o www.portaldoempreendedor.gov.br;Do lado direito clicar em serviços.Depois clicar em “Emita seu Comprovante de MEI” e “Comprovante de MEI”;Na página seguinte, preencha o CPF, data de nascimento e caracteres da imagem;Mandando o formulário, o resultado é apresentado em seguida.
O documento é considerado inativo quando a empresa não faz nenhuma movimentação pelo prazo de 30 dias, ou seja, não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Assim, para reativar seu cadastro, basta realizar qualquer uma das atividades citadas.
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de reativar CNPJ será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
Por sua vez, a baixa por determinação da Receita Federal, acontece em virtude de pendências na entrega das declarações e débitos em aberto. Em ambos os casos, não é possível reativar MEI, sendo necessário abrir um novo cadastro e CNPJ por meio do Portal do Empreendedor na internet.
BAIXADA – quando a empresa está extinta, mediante solicitação ou mediante ação da própria Receita – o que pode ocorrer após 5 anos sem apresentar as informações à Receita Federal.
Após a baixa é preciso entregar a Declaração Especial de Extinção do MEI relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. O procedimento é realizado no site Portal do Empreendedor, através do seguinte passo a passo: Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS.
Dar baixa no MEI significa que você vai fechar a sua empresa. Isso gera a baixa de todas as inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
Por isso, se você consultou a sua situação cadastral e descobriu que o seu número de inscrição no CPF está suspenso, é provável que o seu cadastro esteja desatualizado. Para resolver esse tipo de situação é necessário protocolar um pedido de regularização do CPF.
Caso você suspeite que seu CPF esteja suspenso e queira comprovar a situação, acesse o Comprovante de Situação Cadastral no CPF. No site indicado, da Receita Federal, preencha a lacuna com seu CPF e data de nascimento.
Pode ficar tranquilo, essa consulta também pode ser feita pela internet. Para isso, basta abrir a página da Situação Cadastral no CPF, também disponível no site da Receita Federal, inserir o número do seu CPF e sua data de nascimento, apertar em “Não sou um robô” e, em seguida, clicar em “Consultar”. Pronto!
Como migrar de ME (ou outra categoria) para MEIEntre no site Simples Nacional;Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;Caso você não tenha código de acesso ou precise alterá-lo, clique aqui;Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;
O pedido de parcelamento deve ser feito acessando o Portal do Empreendedor e clicando na opção "Já sou MEI". Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em Parcelamento. Você será redirecionado à página do Simples Nacional, onde deverá clicar em Parcelamento - Microempreendedor Individual.
Para reativar MEI suspenso, basta que o microempreendedor realize o envio de suas DASN dos anos em que estiver em falta ou, se for o caso, que quite os débitos pendentes das contribuições mensais. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e emita os boletos dos meses pendentes.
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Como reativar MEI cancelado? Como explicamos neste texto de baixa MEI, após o cancelamento como Microempreendedor Individual, automaticamente são suspensas as licenças e alvarás concedidos, sem poder de reversão. Desta forma, o empreendedor precisará abrir um novo CNPJ MEI para se formalizar novamente.
Para o órgão regulamentador, uma empresa inativa é aquela que não teve movimentação financeira ou operações por um determinado período. Mas, se ainda assim, cumpriu com as suas obrigações, não há razões para alterar o status do seu CNPJ. No caso, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso.
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