Imposto também vence em 31/5; cuidado para não pagar duas multas. O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o Darf no banco.
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
O débito é efetivado no último dia útil do mês e será contínuo até o pagamento total do imposto. A 1ª quota ou quota única vence em 30/06/2020. O débito automático pode ser estornado, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”. Acesse a aba “Parcelamento. Caso queira efetuar o pagamento do imposto à vista, selecione o número “1” em “Número de quotas”. Logo após, arque as bolinhas ao lado de “Débito automático” e de “Quota única ou a partir da 1ª quota”.
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