O Recurso Extraordinário e o Recurso Especial são destinados a tratar de inconsistências da decisão judicial com o ordenamento jurídico, por isso, não discutem fatos. ... O Agravo em RE e RESP (CPC/2015, art. 1.042) é interposto nos autos do mesmo processo, diferentemente do agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015).
"Artigo 1.042 — Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial seja negativo, única hipótese de recorribilidade, cabe a interposição de agravo (artigo 1.042 do CPC), o qual, contraminutado e sem juízo de retratação, será encaminhado ao tribunal superior.
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
Desta forma, no mesmo sentido do CPC/1973, nos casos em que o tribunal de origem, em juízo provisório de admissibilidade, inadmitir o recurso especial/extraordinário, é cabível agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042 do CPC.
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O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição dos recurso especial e do recurso extraordinário é de 15 (quinze) dias úteis. Importa ressaltar, ainda, os prazos em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 183 do CPC/2015.
1.042 dispõe, então, que a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem. ... (8) Não obstante, a petição independe do pagamento de custas e despesas postais. Ou seja, o agravo de decisão que inadmite recurso extraordinário ou especial dispensa preparo.
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
O Recurso Extraordinário e o Recurso Especial são destinados a tratar de inconsistências da decisão judicial com o ordenamento jurídico, por isso, não discutem fatos. ... O Agravo em RE e RESP (CPC/2015, art. 1.042) é interposto nos autos do mesmo processo, diferentemente do agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015).
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
O mesmo artigo afirma que contra a decisão de inadmissibilidade prolatada sob os fundamentos expostos no inciso I, caberá agravo interno (1.030, §2º) e que contra a decisão de inadmissibilidade prolatada na forma do inciso V, caberá agravo em recurso especial.
AGRAVO INTERNO
Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.
Quando é cabível o agravo interno? Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas.
O valor de custas a ser recolhido no agravo de instrumento é fixo: R$ 64,26. Para emitir a GRU, acesse: www.trf3.jus.br > Serviços Judiciais > Custas/GRU > Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais.
O STJ foi o último tribunal do país a cobrar custas processuais para o ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso. ... Para recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal privada, o valor é de R$ 131,87.
A média de tempo decorrido entre a afetação e a publicação do acórdão de mérito, em junho e julho de 2020, foi de 296 dias e 316 dias, respectivamente. No ano passado, essa média foi de 464 dias.
O Agravo de Instrumento tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da intimação da decisão a ser agravada, nos termos do art. 1003, § 5º do CPC.
O prazo, como visto anteriormente, é de 15 dias úteis, em conformidade com o art. 1003, §5° do Novo CPC e art. 219 do Novo CPC, respectivamente. Após interposto o Agravo Interno, com a fundamentação correta, abre-se prazo para que o agravado se manifeste em 15 dias, segundo art.
No campo "Classe" você seleciona "Agravo de Instrumento" (Código 202). Nos campos "Assunto Principal" e "Outros Assuntos", você deve selecionar os assuntos vinculados ao tema principal de seu recurso. Caso o "Valor da Ação" não seja preenchido, o sistema automaticamente o preencherá com R$ 0,00.
O pedido é feito por formulário disponível no site do STJ. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente no dia do julgamento, 30 minutos antes do início da sessão.
SÚMULA 279 -
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