A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Como mencionado anteriormente, todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.
O período de licença-maternidade garantido pela Constituição no país é de 120 dias. Ao retornar às suas atividades as mães possuem um mês de estabilidade garantida. As mamães que amamentam, nos primeiros seis meses de vida do bebê, também têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar.
O art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para amamentar o próprio filho a mulher terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um durante a jornada de trabalho até que seu filho complete seis meses de idade.
E de acordo com o novo texto, as empregadas estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto. A redação anterior determinava que ao final da licença maternidade a mulher realizasse o exame de retorno ao trabalho. O novo texto excluiu essa exigência.
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7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de retorno do trabalhador após permanecer afastado durante período igual ou superior a 30 dias, por motivo de acidente ou doença, sejam eles ocupacionais ou não.
Duas Maneiras para o Segurado Retomar as Atividades
O requerimento pode ser escrito pelo próprio segurado, em duas vias. Com isso, será comprovado que o segurado está pronto para retornar ao trabalho e indica ao Instituto que pode parar de pagar o auxílio-doença.
Algumas empresas disponibilizam aos seus funcionários sala de apoio a amamentação, que é um local destinado a mulheres, que retornam de licença maternidade e continuam amamentando seu filho. Neste local é possível ordenhar o leite materno e armazenar durante a jornada de trabalho, e após expediente levá-lo para casa.
O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Você não precisa parar de amamentar porque vai voltar ao trabalho. Na verdade, essa pode ser a época em que você e o bebê mais precisam da proximidade e proteção à saúde que a amamentação oferece.
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