Para fins exclusivamente previdenciários, o envio da GFIP se dará até a competência 06/2021, com recolhimento através da GPS. À partir da competência 07/2021 a GFIP será substituída pela DCTFWEB, com recolhimento através do DARF. Para o FGTS não há alteração.
É por isso que na competência outubro de 2021, o prazo de entrega recairá no dia 12 de novembro, uma Sexta-Feira.
A guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social (GFIP) passou a ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.
Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021). Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.
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Agora com a obrigatoriedade da DCTFWeb não há necessidade desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da competência 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.
Para essas empresas a GFIP passa ser exclusiva para o FGTS e as contribuições previdenciárias são declaradas na DCTFWeb. Em resumo a GFIP 13, só tinha fins previdenciários, mas agora essas informações são declaras na DCTFWeb 13º Salário, por isso não é mais obrigatório o envio da GFIP 13.
Como transmitir o arquivo pela Conectividade Social ICPEntre no site da Conectividade Social ICP com o certificado digital;Clique em Caixa Postal e depois selecione Nova Mensagem;Selecione o serviço Envio de arquivo SEFIP;Informe o Município de Arrecadação;Informe um nome para a mensagem e clique em Anexar Arquivo;
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Quais as obrigações que o eSocial substitui?CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);LRE (Livro de Registro de Empregados);RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
A GRFGTS entraria em vigor neste mês de agosto, para as empresas do 1º Grupo (pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016), já para as empresas do 2º Grupo, a previsão de utilização da nova guia era a partir da competência de novembro/2019.
A GRFGTS é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao eSocial. O FGTS utiliza-se dos eventos de tabela, cadastro de vínculo e remuneração do trabalhador para apuração dos valores devidos. Neste Manual estão detalhadas as GRFGTS Regular (ou Mensal) e a Rescisória.
O DARF vai substituir a GPS. Todo o INSS da empresa será pago através desta nova guia. A partir da competência 10/2021, cujo vencimento da guia será em 19/11/2021, o pagamento do INSS já será feito através da nova guia.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (GFIP/SEFIP)
O depósito do FGTS relativo à folha de pagamento do décimo terceiro deverá ser efetuado até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência de referência, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) emitida pela aplicação GFIP/SEFIP.
Programa SEFIP é atualizado para o envio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP a partir de agosto de 2021.
Como fazer o download do SEFIP 2021 Para fazer o download ou atualizar o seu SEFIP 2021 você deve ir ao site da Caixa Econômica e clicar no menu Download. ... Depois de clicar no menu Download, você vai perceber que se abriu uma lista com todos os materiais que a Caixa disponibiliza para baixar.
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas.
Com a implantação do eSocial e a obrigatoriedade de todas as empresas ao uso do eSocial a partir de outubro de 2021, a GFIP ainda continua sendo utilizada, mas exclusivamente para o pagamento do FGTS e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial. Escrituração Digital da Folha de Pagamento (eSocial).
Como gerar guias no sistema SEFIPAcesse o menu Relatórios.Abra as opções de GRF.Clique em Arquivo ICP.Selecione o arquivo que contém o protocolo de envio e clique em Abrir.Uma nova janela será aberta com a relação de empresas, clique em Imprimir Todas.
Para gerar o arquivo SEFIP exclusivo para 13º Salário, selecione a rotina especial para a geração do SEFIP; conforme cadastrado em seu sistema. Após, marque somente a folha de 13º Salário com data-base utilizada para o cálculo desta folha. Acesse: Menu: Relatórios / Rotinas Especiais.
O arquivo da GFIP/SEFIP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social (INSS), deve ser transmitido via Conectividade Social, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Se a empresa já enviou GFIP anteriormente, não precisa mais. Basta enviar novamente o eSocial e fazer o fechamento da DCTFWeb sem movimento na competência de 10/2021 (caso seja essa a competência de início da obrigatoriedade da DCTFWeb) e depois em janeiro de cada ano.
É o caso da guia de recolhimento dos impostos relativos à Previdência Social, chamada de DARF Previdenciário. Antes do eSocial as empresas recolhiam a Guia da Previdência Social (GPS) emitida pelo programa do SEFIP. “Agora, a partir do fechamento da folha no eSocial, as empresas deverão recolher o DARF Previdenciário.
Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal — um envio que antes era feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência ...
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