Em 03/2020, o Ministro Fachin determinou que o salário maternidade deve ser prorrogado quando em decorrências de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê recém nascido.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
O tempo de licença-maternidade continua sendo o mesmo em 2021. Fica a cargo das empresas liberarem ou não a trabalhadora por 180 dias, de acordo com o decreto de número 7.052 de 2009. Para isso o empregador precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância.
Como Proceder
Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.
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A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação, deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade. Com exceção da mãe empregada, que deve fazer a solicitação diretamente ao seu empregador.
Para ter direito à licença-maternidade, é preciso que a mãe seja contribuinte da Previdência Social. Desse modo, seja por estar empregada formalmente ou por contribuição facultativa. Quem trabalha com carteira assinada ou é empregada doméstica, não precisa de qualquer tipo de carência.
O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. ... Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
Senado Aprova: salário-maternidade para gestantes na pandemia é destaque na semana. O Plenário aprovou na quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância durante a pandemia.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A prática já é adotada em empresas públicas e particulares, e agora, está mais próxima de se tornar uma realidade para todas as mulheres.
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
O Auxílio Maternidade do INSS é concedido por até 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias. O benefício também é pago para as mães que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos.
A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. ... Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
A remuneração das gestantes afastadas
As gestantes afastadas por conta da pandemia, segundo a lei 14.151/21, exerceriam as suas funções remotamente e continuariam a receber o pagamento mensal normalmente, sem prejuízos.
A Comissão de de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de quatro para seis meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.
Já a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal de 1988. Agora, o afastamento da gestante garantido pela Lei 14151 foi pensado em 2021 durante a pandemia do Covid-19 para frear a contaminação de grávidas e preservar a vida e o bem estar de mães e filhos.
De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.
Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, a advogada explica que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho. "A demissão só se deve se for por justa causa.
Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Com o novo decreto estabelecido pelo STF, mães ou recém-nascidos que precisarem ser internados por agravamentos durante o parto terão a possibilidade de receber o salário-maternidade estendido, com o valor do auxílio sendo pago durante o período hospitalar mais os 120 dias.
Quem paga a Licença Amamentação
Normalmente a mulher recebe um auxilio durante a licença, essa que são reembolsados a empresa. Já na licença amamentação esses 15 dias não são reembolsados e a empresa arca com os custos.
Qualquer médico pode fornecer o atestado de amamentação. O mais comum é que o próprio pediatra que acompanha o bebê forneça o atestado à mãe, para que ela possa dar entrada na licença-amamentação junto ao RH da empresa.
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