12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo); 2 de novembro (quarta-feira), Finados (feriado nacional);
Ponto Facultativo
O Dia do Servidor Público é celebrado anualmente em 28 de outubro. Também conhecido como Dia do Funcionário Público, esta data não é um feriado. Trata-se de um ponto facultativo, ou seja, o governo pode - mas não é obrigado - dispensar os profissionais do serviço público do trabalho nesse dia.
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional); 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
Já o ponto facultativo é um dia em que o empregador tem autonomia para decidir se o trabalho será ou não suspenso de acordo com o calendário da empresa. Normalmente, as repartições públicas não abrem nos pontos facultativos. Já os serviços essenciais não podem ser suspensos.
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O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos do governo que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de datas comemorativas e feriados. Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
Remuneração mensal inclui descanso remunerado nos feriados01 de janeiro: Confraternização Universal.30 de março: Paixão de Cristo (data conforme calendário 2018)21 de abril: Tiradentes.1º de maio: Dia Mundial do Trabalho.7 de setembro: Independência do Brasil.12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida.
O advogado trabalhista George Rodriques Viana explica que, via de regra, é vedado o trabalho nesse dia. Mas há exceções que permitem que alguns setores tenham funcionamento, desde que os trabalhadores sejam compensados por isso.
Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e faltar, poderá sofrer sansões ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2022
1º de março, Carnaval (terça-feira, ponto facultativo); 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 15 de abril, Paixão de Cristo (sexta-feira, feriado nacional); 21 de abril, Tiradentes (quinta-feira, feriado nacional);
O chamado Dia de Finados é considerado feriado nacional no Brasil.
Embora 28 de novembro não seja um feriado, a data possui celebrações de muita importância. A santa celebrada hoje pela Igreja Católica é a Catarina de Labouré. Em resumo, é comemorado neste marco o Dia do Soldado Desconhecido.
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Nesse dia, é decretado oficialmente um ponto facultativo todos os anos.
Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
5º, da CLT, podendo a compensação dos dias trabalhados nos feriados antecipados ser feita no próprio mês ou através de banco de horas, cuja compensação poderá ser feita em até 6 meses, através de acordo individual escrito (CLT, art. 59, par.
No país, dentre os feriados civis comemorados no ano, estão os feriados nacionais religiosos como: Dia da Padroeira do Brasil, Sexta-Feira da Paixão, Finados e Natal.
Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.
Nestas circunstâncias, os empregados que desenvolvem sua jornada laboral em regime de compensação do sábado, de segunda à sexta-feira, quando o feriado recai no sábado, que, neste caso, é um repouso remunerado, não existe a necessidade de compensá-lo, pois, conforme preceitua o art.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
A crase será facultativa quando a presença do artigo definido feminino “a” ou a preposição “a” também for facultativa, podendo ou não estar presente na frase. Dessa forma, se o artigo e a preposição estiverem na frase, o uso da crase é obrigatório, pois há contração da preposição “a” com o artigo “a”.
Ponto Facultativo: É o ato administrativo que dispensa servidores públicos do trabalho visando atender a especificidade de uma situação local, em uma determinada data, na qual seria inviável, inoportuno ou ineficaz o funcionamento regular das repartições públicas.
Que pode ser feito, ou não; definido por haver escolha e não obrigação; optativo.Com a opção de ser ou não realizado; sem obrigação: benefício facultativo. Que atribui direito e poder de realizar algo, ou não: matéria facultativa.
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