A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
O auxílio é pago por dia trabalhado, limitado ao máximo de 22 dias mensais, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. O valor do benefício é de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) mensais.
Veja o exemplo, a seguir! Considerando que o valor diário do vale-alimentação é de R$24,00 e a jornada de trabalho mensal seja de 26 dias, de segunda a sábado, você deve multiplicar um pelo outro. Portanto, o valor do vale-alimentação será de R$624,00 por trabalhador.
É direito do empregador descontar 20% do salário de seu colaborador para arcar com os custos do vale-alimentação.
Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.
O vale-alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, por meio de um cartão magnético, para ser utilizado na compra de itens de gênero alimentício. 2. Quais produtos podem ser adquiridos com ele?
De acordo com as leis trabalhistas (CLT), as empresas não são obrigadas a fornecer Vale Alimentação aos seus funcionários. Entretanto, há segmentos ou regiões em que o Vale Alimentação está previsto em acordo coletivo e a categoria (sindicato das empresas e sindicato dos trabalhadores) define a obrigatoriedade.
É fato que os setores de recursos humanos realizam os descontos corretos sobre o benefício do vale alimentação, mas os colaboradores têm conhecimento sobre como este cálculo é realizado? Primeiramente, vamos estabelecer a intenção do vale-alimentação, o qual foi criado com o objetivo de aumentar a produtividade do funcionário.
Já o vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares. Algumas empresas oferecem a opção para o trabalhador da modalidade a qual melhor lhe convier.
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