A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes. Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
Enfim, para que o cunhado tenha direito à herança de outro cunhado, vai ter que deixar especificado em testamento, ou caso não haja mais descendentes, ascendentes e cônjuge, aí então os parentes de menor grau de parentesco podem entrar na fila de sucessão ou linha de sucessão.
O tio falecido possuía sobrinhos e seus tios vivos. Os sobrinhos terão direito à herança, herdando e dividindo os bens entre si em cotas iguais, mesmo que os tios do falecido estejam vivos, porque a lei dá preferência aos sobrinhos em relação aos tios.
É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, a não ser que um dos cônjuges venha a falecer após ter recebido a herança. Pelo fato de o herdeiro direto ter falecido antes de seus pais, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança futura dos sogros.
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Veja que, no entanto, o direito de representação só existe na linha de descendentes, não se aplicando para o cônjuge sobrevivente, que neste caso, não receberia nada em razão do falecimento do sogro. Em resumo, você realmente não tem direito à herança de seu sogro.
Comunhão parcial de bens
Nesse regime não há como herdar do sogro ou da sogra. O art. 1.659, I, do Código Civil diz que se excluem da comunhão os bens recebidos por sucessão.
No cenário da pessoa ser solteira e não ter filhos, analisando o rol de herdeiros necessários, os seus bens serão destinados aos seus ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós.
Quem herda bens de pessoas solteiras e sem filhos?Descendentes (filhos, netos, bisnetos….);Ascendentes (Pais, avós, bisavós…);Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes);Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)
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