Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança abusiva é aquela em que ocorrem ameaças, constrangimento físico ou moralmente para pagar o valor.
Ao acessar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), no menu Bloqueio de Telemarketing , o consumidor pode inserir números de telefone de sua titularidade para não receber mais ligações e mensagens de telemarketing (com limite de três números por CPF).
O Procon e a Justiça são meios para solucionar tais problemas. Por outro lado, o consumidor deve honrar suas dívidas. Lembrando que o credor pode adotar outras medidas de cobrança, como a inclusão do nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito – SPC, penhoras, entre outras ações.
Como já foi dito, a cobrança indevida acontece quando uma empresa te cobra por um serviço que você não consumiu ou já foi pago anteriormente. Por exemplo, em uma compra indevida no cartão de crédito. Também se pode ter uma cobrança indevida por meio de uma fraude ou golpe.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada.
36 curiosidades que você vai gostar
O constrangimento ou coação que se refere os artigos 42 e 71 do CDC reflete na cobrança com imposição do consumidor a praticar determinado comportamento pelo constrangimento físico.
O débito só pode ser protestado se não for efetuado o pagamento após o vencimento da dívida. Também não se pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc. O uso de coação também é vedado pela lei.
Uma vez tendo certeza que a dívida realmente não é devida, o consumidor pode processar o banco para fazer parar a cobrança e também exigir uma indenização, por exemplo danos morais. Após ter certeza que a dívida é indevida, entre em contato com o banco para exigir que a dívida indevida não seja cobrada.
Em caso de cobrança irregular, o CDC prevê, em seu artigo 42, que o consumidor terá direito à repetição do indébito em dobro, ou seja, o valor cobrado pelo fornecedor, que tenha sido pago pelo consumidor, deverá ser ressarcido duas vezes e com acréscimo de correção monetária e juros legais.
Em 2019, foram abertas mais de 2,5 milhões de queixas relatando ação de cobrança indevida aqui no Brasil. E o que seria isso? No geral, trata-se de um erro cometido por uma empresa ao cobrar por algo que ou já foi pago ou que não estava previsto o pagamento.
Quer sejam de uma ligação de telemarketing ou de cobrança, é possível bloquear números desconhecidos usando um serviço da Anatel, um do Procon e também por meio de aplicativos.
O cadastro pode ser feito de forma rápida e prática no site do Procon. Além do Procon, o consumidor pode acessar o site “Não Me Perturbe” e cadastrar o seu contato para não receber mais os contatos inoportunos das empresas.
As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor não especifica locais ou horários permitidos para cobrança, mas ligações insistentes e constantes podem ser consideradas práticas excessivas ou abusivas.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
(art. 42 , parágrafo único do CDC ). A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente.... Caso haja recusa do ressarcimento, o consumidor deverá procurar um advogado (a) e acionar o judiciário.
A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.
O que não fazer na hora de cobrar uma dívida?Expor em mídias sociais. O credor não pode expor fotos do devedor em redes sociais, pois tal ação pode ser considerada criminosa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. ... Reter documentos. ... Enviar mensagem a terceiros. ... Inventar valores que não existem.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.
Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.
Quais foram os fatores que contribuíram para uma visão estereotipada do corpo?
Quais são as principais características do estado sólido?
O que os argentinos comem todos os dias?
É possível uma pessoa morrer de medo?
O que é uma pessoa itinerante?
Qual a diferença entre bilateral e unilateral?
O que acontece quando o óleo entra em contato com a água?
Quais são os benefícios da arte?
Qual o código da Agência Nubank?
Como converter o arquivo para CMYK?
Como fazer a gestão do capital intelectual?
Como se escreve uma carta de defesa?
Quanto tempo demora para aparecer localização no Google Maps?
Como fazer um homem de Gêmeos sentir sua falta?