O limite de dinheiro em espécie para fazer viagens internacionais é R$ 10 mil – ou o equivalente em outras moedas – sem a necessidade de declarar o valor à Receita Federal.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que aumenta para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cidadãos podem portar ao entrar ou sair do Brasil. O texto consta na edição desta quinta-feira (30/12) do Diário Oficial da União (DOU). Na cotação atual, o valor corresponde a mais de R$ 55,7 mil.
mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático. * O aceite dos termos da quarentena pelos viajantes será incluído. Declaração de Saúde do Viajante - DSV.
Cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer o equivalente a US$ 1.000 em produtos comprados no exterior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2021, dobrando o limite de US$ 500 que estava em vigor desde 1991.
Com exceção dos itens de “uso pessoal” (listados abaixo), todo o resto das suas compras tem que totalizar menos de $1000 dólares para que não haja cobrança de imposto. E não adianta falar que o notebook ou o iPad são de uso pessoal, pois esses itens serão taxados pela alfândega se passarem de mil dólares.
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Até US$ 500 de compras
Já os bens que precisam ser tributados e que poderão ter incidência de multa caso não sejam declarados são muitos, entre eles tudo o que não for de caráter de uso pessoal e que passem da cota de isenção de US$ 500 (R$ 1.929). A multa será de 50% sobre o valor excedente da cota.
Quando a compra for de até US$ 50,00 desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Há uma controvérsia a respeito desse valor: O Decreto-Lei Nº 1.804/1980 prevê que compras de até US$ 100,00 seriam isentas de imposto de importação desde que apenas o destinatário seja pessoa física.
O texto permite que o brasileiro viaje para o exterior com 10 mil dólares em dinheiro vivo ou o equivalente em outra moeda, sem declarar. Hoje é permitido R$ 10 mil. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, o e-DVB.
Agora, os brasileiros que quiserem adquirir produtos em uma viagem poderão trazer na mala até US$ 1.000 em compras. O decreto que antes apresentava o valor limite de US$ 500 livres de impostos desde 1991 foi publicado no diário oficial no último dia de 2021.
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