Qual o valor do salário-maternidade? O valor recebido varia entre 1 salário mínimo e o teto do INSS. Considerando os valores de 2021, o benefício fica entre 1.100 reais e 6.433,57 reais.
Que em 2021 está em até R$ 6.433,57. As contribuintes individuais e facultativas, o valor do salário maternidade será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição. É preciso que você saiba que não poderá ser pago um valor inferior a um salário mínimo.
Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Nesse caso, para chegar-se ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média. É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses); Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
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392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.
Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
Temos acompanhado valores pagos em média 80% a menos pelo INSS. Lembrando que são 120 dias, aproximadamente 4 meses recebendo a menos. Exemplo: A trabalhadora recebia como seu último salário R$ 1500,00, e está recebendo apenas R$ 880,00.
A concessão do salário maternidade é obrigatória para todas as trabalhadoras que sejam contribuintes do INSS. Por meio do dispositivo, as profissionais podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por no mínimo, 120 dias.
Conforme o INSS, para seguradas empregadas, ou seja, que estejam trabalhando, o pedido do salário-maternidade deve ser pedido pelo empregador. Segundo o instituto “O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente”.
A funcionária, seja ela servidora pública ou empregada de empresa privada, deve dar entrada no pedido de extensão da licença até o fim do primeiro mês após ou parto ou a data de adoção de uma criança. A empresa privada deve estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã, diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
Quem tem direito à licença-maternidade? Todas as trabalhadoras que trabalhem em regime de CLT, autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à licença-maternidade.
É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias? Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Em 03/2020, o Ministro Fachin determinou que o salário maternidade deve ser prorrogado quando em decorrências de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê recém nascido.
Conforme Portaria Conjunta 28 de 19/03/2021 o Supremo Tribunal Federal - STF determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
Solicitação do Salário Maternidade INSS 2022
A data para o benefício começar são as mesmas, ou seja, conforme a data do parto ou até 28 dias antes do parto; As mães que precisam de maiores períodos de tempo para recuperação o salário é pago por 120 dias, por isso, o período de internação é assegurado.
Para as servidoras públicas, no entanto, a licença-maternidade de 6 meses já é uma realidade. Os 180 dias são garantidos no setor público desde 2008, pela lei n°11.770.
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, a duração do benefício pode aumentar, caso a companhia tenha aderido ao programa “Empresa Cidadã”, do Governo Federal. Nesse cenário, o afastamento pós-parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
Quem tem direito ao benefício
Para que possam oficializar seu afastamento, as funcionárias precisam apresentar um atestado médico ao empregador. O documento, entregue ao RH, deve indicar a data de início da licença, lembrando que algumas mulheres podem precisar se ausentar antes do tempo convencional.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Ele é pago diretamente pelo INSS a empregadas domésticas, mulheres que trabalham por conta própria sem vínculo empregatício, as que recolhem de forma facultativa e pessoas que fazem adoção, entre outros casos.
Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.
É preciso acessar o portal Meu INSS; Entrar com seu cadastro; No portal busque por “Salário-maternidade urbano” e siga os passos que serão indicados em cada etapa; O pedido será encaminhado sem que seja necessário o solicitantes a irem até uma agência do INSS.
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