A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma.
O cálculo do vale transporte é baseado na alíquota de 6%, que é o máximo que pode ser abatido do salário. Então, para saber o valor do vale-transporte que o funcionário terá que “pagar”, basta multiplicar o valor do salário bruto por 6%.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
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Pode descontar o VR por falta? Sim! O vale refeição é um benefício cedido ao colaborador, para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho.
Cálculo da folha de pagamento mensal da competência MAIO/2021 com pagamento em 07/06/2021: O evento 2006 – IRRF Adto Salarial transita pela folha de pagamento mensal e, em conjunto com o evento 2464 – Desc. Adto Salarial, compõe os valores pagos no adiantamento, em 20/05 e são descontados na respectiva folha mensal.
Para calcular porcentagem de desconto basta você pegar o valor sem desconto (V) do produto e multiplicar pela porcentagem (%). Para obter o valor final com desconto (Vf), pegue o valor sem desconto (V) e subtraia pelo resultado da conta anterior, que é o valor descontado (Vd).
Vamos supor que o salário de um trabalhador seja equivalente a R$ 1.000 e ele deseja receber pelos 15 dias já trabalhados. Dessa forma, o cálculo será: 1.000 (salário) x 40% (ou 0,4, referente ao percentual padrão de adiantamento) / 30 (os dias do mês) x 15 (os dias trabalhados) = R$ 200.
A lei do vale transporte n° 7418/85 diz que tal beneficio deve de ser concedido antecipadamente pelo contratante ao contratado. Sendo sua concessão obrigatória para todos os brasileiros,urbanos ou rurais,de forma fixa ou temporária do quadro de uma empresa.
Segundo a SPTrans, o que tem ocorrido é uma atualização do valor que aparece no visor. A gerenciadora diz que os R$ 4,83, somente na modalidade Vale-Transporte, já eram pagos pelo empregador desde 01º de janeiro de 2020.
Como calcular o valor do vale do dia 20? O adiantamento salarial nada mais é que o pagamento de uma parcela do salário ao colaborador antes da data de recebimento usual. ... Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
Adto corresponde a 40% do salário. Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 27 dias trabalhados) = 360,00 (adiantamento).
O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento. Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.
A palavra por cento significa “a cada centena”. Portanto, um valor de porcentagem expressa diretamente uma fração, cujo denominador é 100. Por exemplo: quando falamos 5%, é o mesmo que dizer 5/100.
Você sabe que R$ 30,00 representa 20% do total, agora quer saber qual é o valor total. Você precisa multiplicar 30 por 100 e em seguida dividir por 20: 30 x 100 = 3.000. 3.000 / 20 = 150,00.
Então respondendo ao seu questionamento, você não sofre o desconto em duplicidade, na verdade o desconto é complementar, além disso, cabe esclarecer que o desconto ocorre em ambos os pagamentos pois neste caso, tanto o adiantamento como o pagamento de salário são superiores a R$ 1.908,99 e terão incidência de IRRF.
(1) Valor do adiantamento = Salário Bruto X 40% ==> Valor do adiantamento = R$ 4.000,00 X 40% ==> Valor do adiantamento = R$ 1.600,00.
ResoluçãoBase IRRF = 2.450,00. % Aliq. IR * 7,5 % 2.450,00 * 0,075% = 183,75. Vl. Dedução IRRF – 149,94. ... Base IRRF = 6.450,00. % Aliq. IR * 27,50 % 6.450,00 * 27,50% = 1.773,75. Vl. Dedução IRRF = 912,83. ... Base IRRF = 6.666,67. Deduções – 621,03. 6.666,67 – 621,03 = 6.045,64. % Aliq. IR * 27,50 % 6.045,64 * 27,50% = 1.662,55.
Todos os benefícios que ele possui devem ser mantidos com exceção do vale transporte e o vale alimentação já que ele não irá trabalhar em virtude do seu afastamento médico. Então é legal descontar do trabalhador o valor do vale alimentação para aquele dia que ele tem atestado médico.
Para sacar dinheiro do cartão alimentação, a única opção possível é utilizar um caixa eletrônico da rede Banco24Horas/TecBan. A rede interbancária possibilita saques dos mais variados bancos e instituições financeiras conveniadas, assim como possui convênio com a Alelo.
Suponhamos que a política da empresa permite 40% de antecipação. Então, para calcular o adiantamento de salário de um colaborador que recebe R$ 1.200 e trabalhou o mês todo temos o seguinte: 1.200 (salário total) x 40% (percentual de adiantamento) / 30 (dias do mês) x 30 (dias trabalhados) = R$480 de adiantamento.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
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