A Comissão de Direito Imobiliário da OAB entende que o mero registro de uma ata acarreta a cobrança de apenas R$ 10,71 (podendo ser cobrado um acréscimo de R$ 6,31 por cada folha arquivada a partir da segunda página), sendo, portanto, abusivo exigir até 107 vezes esse valor com base na tabela progressiva do cartório, ...
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ATAS
- Devidamente identificada com a data de realização da assembleia e a denominação da pessoa jurídica. - Todos os presentes devem assinar e constar seu nome, RG e CPF, para sua identificação. - Apresentar procurações para os representados. 4- Edital de Convocação.
Inicialmente você deve prever um investimento de aproximadamente R$600,00 (seiscentos reais) com despesas cartoriais e copias necessárias dos documentos pós registro.
Somente o registro em Cartório conferirá publicidade, oponibilidade e eficácia erga omnes, podendo com isso ser opostos a toda a Sociedade, tornando válida a representação da entidade, no caso. O Registro dos Atos em Cartório é Segurança e Garantia.
As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
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É preciso registrar a ata em cartório? O Código Civil não determina essa obrigação, portanto o síndico deve realizar esse procedimento apenas se for exigido pela Convenção.
A Comissão de Direito Imobiliário da OAB entende que o mero registro de uma ata acarreta a cobrança de apenas R$ 10,71 (podendo ser cobrado um acréscimo de R$ 6,31 por cada folha arquivada a partir da segunda página), sendo, portanto, abusivo exigir até 107 vezes esse valor com base na tabela progressiva do cartório, ...
Ata é o documento na qual se registram de modo objetivo, claro e com fidelidade as ocorrências de uma reunião. O conteúdo de uma ata pode ser levado à publicidade em jornais para conhecimento dos interessados ou para atender à legislação.
Documentos necessários
01 via Requerimento dirigido ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado no prazo de 30 dias, pelo representante legal da entidade, constando qualificação completa, com indicação de nome completo, CNPJ e endereço da Associação, solicitando a averbação da Ata (art. 121 da lei n. 6015/73, Art.
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