Os documentos necessários para o reagrupamento familiar são:Comprovativos autenticados dos vínculos familiares invocados;Cópias autenticadas dos documentos de viagem (passaportes) dos familiares do requerente;Comprovativo de que dispõe de alojamento;
Documentos Necessários
Deve ser acompanhado de: Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração. Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados.
Quais os documentos e requisitos para Pedir um visto de residência para reagrupamento familiar?Requerimento em modelo próprio.Passaporte ou outro documento de viagem.Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente.Título de transporte que assegure o seu regresso.
Relembrando: Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se ao SEF para solicitar a concessão de autorização de residência, no prazo de 3 dias úteis. Se ainda estiver no Brasil, poderá formalizar o pedido através do Consulado.
O pedido é analisado pelo SEF que, logo que possível e no prazo de três meses, notifica, por escrito, a decisão ao requerente. Contudo, em circunstâncias excecionais, o prazo de 3 meses pode ser prorrogado por mais 3 meses, sendo o requerente informado dessa prorrogação.
41 curiosidades que você vai gostar
Quanto tempo demora o reagrupamento familiar em Portugal? Pela lei, o SEF tem até 90 dias para decidir sobre o pedido, se ele for aprovado você recebe a autorização de residência. Em alguns casos, o documento pode ser emitido até antes.
Como acompanhar o seu pedidoAcesse o sistema SIC. SP;clique em “Acompanhe seu Pedido”;insira o n° do seu protocolo;clique em “Pesquisar”.
Pode fazer o agendamento para qualquer balcão de atendimento do SEF: Por telefone, através do Centro de Contacto do SEF, através do (+351) 217 115 000, ou do (+351) 965 903 700, disponível nos dias úteis das 8h às 20h.
Você pode solicitar o reagrupamento apenas para membros da família indicados por lei ou seja: cônjuge, parceiro unido civilmente, filhos ou pais. Não é possível pedir o reagrupamento para irmão ou irmã, tios, tias, avós ou netos.
Reunião familiar
Nesse caso, é preciso comprovar o vínculo familiar. A decisão de autorizar ou não o embarque cabe à companhia aérea e o controle da documentação comprovativa será avaliado também pelo agente de imigração. Portanto, lembre-se de ter as certidões que comprovem o vínculo familiar apostiladas em cartório.
Os documentos necessários para isso são:Formulário preenchido;Duas fotos (tipo passe);Comprovante de entrada regular em território português;Passaporte ou outro documento de viagem válido;Documento que prove que o solicitante possui meios financeiros para se manter em Portugal;Comprovante de residência;
Assim, é possível requerer, perante o Consulado-Geral de Portugal, o Visto D6. Esse é justamente o visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar. Deverá ser pedido pelos membros da família que ainda não se encontrem em Portugal.
Como solicitar o reagrupamento familiar na Espanha? Para poder solicitar o reagrupamento familiar na Espanha, você deverá fazer o pedido na Embaixada da Espanha em Brasília ou então entrar em contato com algum dos Consulados Honorários da Espanha. O pedido deverá ser feito no consulado que atender a sua região.
Deve ser acompanhado de: Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga) Passaporte ou outro documento de viagem válido. Visto de residência válido.
QUEM TEM DIREITO
Podem pedir a Carta di Soggiono: o Cônjuge, filhos menores de 21 anos do cidadão italiano ou do cônjuge, filhos com mais de 21 anos dependente do cidadão italiano ou do cônjuge, pais do cidadão italiano ou do cônjuge, familiares com problemas graves de saúde dependente do cidadão italiano.
Na Itália, o pedido de asilo pode ser apresentado pelo estrangeiro à delegacia de polícia na fronteira ou ao Escritório de Imigração junto à sede da polícia do lugar onde reside. Decidem sobre o pedido de asilo as Comissões Territoriais coordenadas pela Comissão Nacional para o direito de asilo.
Para fazer o pedido de reagrupamento familiar na França, é necessário comprovar vínculo familiar. ... Você também pode obter caso seja casada(o) com um estrangeiro(a) que tenha um visto de longa duração de outro país da união europeia e que possua um visto na França. Isto vale tanto para cônjuge quanto filhos.
Agendamento On-Line
Na área pessoal no Portal do SEF, é possível efetuar o agendamento, remarcar ou cancelar o mesmo. Cidadãos admitidos no País sem exigência de visto devem utilizar o serviço telefónico para pré-agendar a sua prorrogação de permanência, através do Centro de Contacto do SEF.
Eventos de vida relacionadosContacte o Centro de Contacto do SEF, nos dias úteis entre as 08:00h e as 20:00h, para agendar a sua deslocação a um balcão de atendimento.Custo de chamada local.Ligue para 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel)
Como devo proceder para renovar a minha Autorização de Residência de forma automática? Deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.
O advogado poderá acessar o sistema por meio do Portal da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/ banner eproc ) ou acessando direto o link: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/).
Como consultar Minhas Manifestações de Interesse? ¶Clique no ícone Superior Esquerdo para abertura do Menu Lateral;Selecione a opção “Processos” e depois “Meus Processos”;Clique no Edital listado ao lado direito (Item 3 da imagem) para consultar as Manifestações de Interesse realizadas no Edital;
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai estender, por mais 3 meses, a renovação automática das autorizações de residência que caducam entre 1 de abril e 30 de junho de 2021. No total, serão abrangidos cerca de 16 mil títulos de residência.
Equivale a dizer que ao receber o primeiro título de residência válido por um ano, o estrangeiro não pode permanecer fora de Portugal por seis meses seguidos, e caso faça viagens constantes, o período de ausência não pode atingir oito meses intercalados.
Qualquer estudante pode trabalhar em Portugal? Infelizmente a resposta é não, a possibilidade de trabalho é para estudantes do ensino superior em diante (graduação, pós graduação, mestrado, doutorado, pesquisa, etc.).
Quais são as formas de manifestação de vontade no negócio jurídico?
Quando começou o uso de animais como cobaias?
Quantas esculturas Aleijadinho fez no final da vida?
Quem tem trombose pode tomar pregabalina?
O que fazer quando passa o prazo de transferência de veículo?
Como é a cerimônia de um casamento católico?
Quem fez supletivo pode fazer faculdade pública?
Qual o mecanismo de funcionamento do pHmetro?
Como vender serviços de eletricista?
O que é feito com o dinheiro do Imposto de Renda?
Qual cor da amarelo com laranja?
Qual é a importância de ouvir?
Como assistir Globo ao vivo na TV Philco?
Quais são os polos magnéticos?
O que é movimento retrógrado e progressivo?
Como saber se o CNPJ é verdadeiro ou falso?
O que são os juros diários na amortização?