A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ...
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133 de 01 de abril de 2021 elevou os valores permitidos para uso da dispensa. Para a compra de bens e contratação de serviços, o teto passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil.
Nova lei dispensa licitação para compra de insumos, bens e serviços contra Covid-19. Entrou em vigor a Lei 14.217/21, que autoriza a administração pública a comprar, com dispensa de licitação, insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A imediata aplicação da dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras, especificados no item II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, foi tema de consulta respondida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Prevista nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, é permitida a contratação direta quando o valor do objeto for inferior a R$8.000,00 (oito mil reais). Nos casos de serviços e obras de engenharia, o limite é elevado a R$15.000,00 (quinze mil reais).
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Os valores de dispensa por licitação, durante o estado de calamidade pública, para as obras e serviços de engenharia que tinham o limite de R$ R$ 33.000,00 passou a ser de R$ 100.000,00 e as compras e serviços comuns que eram de até R$ R$ 17.600,00 passaram a ser de R$ 50.000,00.
A compra direta é uma compra com dispensa de licitação, fundamentada nos termos da Lei Federal 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações da Administração pública.
Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.
Na Nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam apenas a concorrência e o pregão. ... De modo simplificado, o pregão será utilizado para contratação de bens ou serviços comuns, já a concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais.
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