| LISTA DE SERVIÇO | ALÍQUOTAS |
|---|---|
| 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 5% |
| 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | 5% |
| 3.01 – (VETADO) | |
| 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% |
Se você estiver na dúvida se o serviço que você presta deve ou não pagar ISSQN, consulte seu contador ou seu advogado tributarista. Esses profissionais poderão orientá-lo quanto ao pagamento deste e de vários outros impostos. De acordo com a Lei Complementar 116/2003, estes são os serviços tributados pelo ISSQN.
A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço. O ISSQN devido pelos autônomos deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas por meio digital (clique aqui)
Como recolher o ISS. O pagamento do ISS acontecerá a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de determinada prestação de serviço. E se a sua dúvida é se o ISS quem paga, tomador ou prestador, na realidade é o prestador, responsável pela emissão da nota.
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN). Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
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