10%;
Desconto do Bom Motorista Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10%; e depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a benefício de 5%.
Esse Cadastro, ou melhor, esse Registro inclui aqueles condutores que não cometeram infrações sujeitas a pontuação por um período de um ano. Os benefícios para quem fizer parte dessa lista vão desde descontos no Licenciamento até tarifas menores para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros trâmites.
Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2022; c. Ter ao menos cinquenta e uma notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro (não vale a data de emissão!) entre 1º/11/2020 e 21.
Bom Motorista: até 15% para quem não teve multa nos últimos três anos, período contabilizado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020.
IPVA: Governo de SP oferece descontos de 40% em pagamentos atrasados. Em São Paulo, o governo do Estado irá iniciar uma campanha para conceder descontos de 40% nos juros e multas de débitos de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o comércio e dará um prazo para pagamento de até 60 meses.
Requisitos para obtenção do desconto Bom Cidadão 2021:
A partir de janeiro de 2008 os proprietários de veículos automotores que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos receberão desconto de 15% sobre o valor do IPVA. O motorista que, ano anterior, não receber multas de trânsito vai ter direito a um desconto de 10%.
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado. É importante considerar que a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade.
E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor. Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.
Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2021; c. Ter ao menos uma nota fiscal de aquisição com data de registro entre 1º/11/2019 20. As faixas de desconto são as seguintes: De 1 a 40 documentos fiscais registrados: 1% de desconto.
Conduzir o veículo: (…) Como você pode ver, trata-se de uma infração gravíssima, portanto, ao cometê-la, o motorista receberá 7 pontos no seu documento de habilitação. Além disso, terá uma multa de R$293,47 para pagar e poderá ter seu veículo retido até que regularize a situação.
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