Uma das obrigações é o pagamento da DAS, uma guia mensal de pagamento com valor máximo de R$61 reais, dependendo da atividade que o MEI atua. Caso o empreendedor atue no comércio ou indústria é pago R$1 real a mais de ICMS e se for prestador de serviços o valor sobe para R$5 reais a mais.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A partir deste ano, o MEI deverá emitir pela internet os boletos para o cumprimento de suas obrigações como empreendedor. A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.
Uma importante alteração que aconteceu para os Microempreendedores Individuais foi a alteração dos valores do DAS. Para este ano houve um pequeno aumento no recolhimento, ficando da seguinte forma: Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
R$ 45
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
O MEI tem a forma de emissão mais simples dessa cobrança. Basta acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
Uma das grandes inovações do MEI, Microempreendedor Individual, foi transformar um processo burocrático de tributação em um sistema simples: o DAS MEI – ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Por isso, o MEI tem um regime tributário especial, desde que fature até R$ 81.000 reais por ano. Além dos benefícios tributários, quem é MEI tem mais uma facilidade: é possível recolher esses tributos em apenas uma guia: Documento de Arrecadação Simplificada do MEI – o DAS MEI.
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social). Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá: Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver; Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas; Preencher a ficha de salário-família;
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