Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto.
Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.
Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.
— O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.
Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto.
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Se caracteriza nos casos em que o pagamento é feito quando o funcionário está há um determinado tempo exercendo a mesma função dentro da empresa. Este “tempo” que dá direito à gratificação será definido pelo empregador.
Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.
Com a Reforma Trabalhista a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinguida, fazendo com que o benefício não seja parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes. Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário.
As funções gratificadas são retribuições atribuídas ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído com vencimento fixo, a depender da FG, e acrescido no vencimento do servidor.
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