Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Confira: Passo 1: Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho. Passo 2: Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%.
Teto do auxílio doença
Ele corresponde à média dos últimos 12 salários. Por exemplo: um contribuinte que recebia 2 mil reais e passou a ganhar um salário mínimo no último ano vai receber o máximo de R$ 1.212 de auxílio doença, que é o valor atualizado do mínimo.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Em geral de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente esse prazo não passa de 2 meses.
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O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
O auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício. Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo: Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
As perícias que foram suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022. E o INSS irá comunicar os segurados sobre a nova data de remarcação. Os segurados convocados para o Programa de Revisão que tiveram a perícia suspensa continuarão recebendo o benefício normalmente, até serem atendidos pela Perícia Médica.
Os benefícios aumentaram em 10,16%, de acordo com o reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Com o reajuste, o valor máximo de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, em 2022.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
Quando um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos — entre eles, a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
Apenas em casos de afastamento por circunstâncias alheias ao trabalho, por exemplo doença comum ou acidente de qualquer natureza, o empregador ficará dispensado de recolher o FGTS.
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que não é devido o pagamento de auxílio-alimentação e cesta básica a empregado afastado por motivo de auxílio-doença previdenciário, pois trata-se da causa suspensiva do contrato de trabalho.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
Quem deve fazê-lo é a empresa. Mas caso não o faça o trabalhador ou sindicato pode emiti-la. Além disso, cabe ressaltar que após o retorno do trabalhador às atividades – depois de receber auxílio de acidente – ele não pode ser dispensado sem justa causa pelo período de 01 ano.
Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
Todo e qualquer funcionário que possua vínculo empregatício com uma empresa ou que seja segurado no INSS. Sendo assim, autônomos, MEI ou qualquer outro cidadão que pague o INSS mensalmente tem direito a solicitar o benefício em caso de necessidade.
Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS. E o Instituto deverá, obrigatoriamente, reanalisar o requerimento do benefício negado. Esse procedimento é feito pelo Portal do Meu INSS.
Depois de passar pela perícia médica do INSS, o trabalhador poderá ter acesso ao resultado do exame após às 21h do mesmo dia, basta acessar o site do INSS, aplicativo Meu INSS ou ligar na Central de Atendimento pelo número 135.
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.
Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:Fazendo login no site do Meu INSS;Acessando o aplicativo Meu INSS;Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.
Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho.
Existe um prazo de validade para os documentos que devo apresentar na perícia médica? A resposta para esta pergunta é muito simples: NÃO, de fato não existe na lei um prazo de validade mínimo para laudos médicos, atestados ou relatórios médicos que devem ser apresentados no INSS para uma perícia médica.
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