Solução: 1º Passo: Acesse o menu Guias > Em Disco clique em SEFIP > Emissão de SEFIP. 2º Passo: Preencha os campos com as devidas informações , não esquecendo de informar Indicativos de Recolhimento de FGTS e INSS bem como a data de Recolhimento do INSS em atraso . Após, clique em "Gerar".
Para recolher o FGTS sobre o 13º Salário em atraso é necessário seguir os passos abaixo:
Para recolhimento da multa por falta ou atraso na entrega da GFIP, o contribuinte deverá utilizar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com código de receita 1107.
Para gerar o arquivo SEFIP exclusivo para 13º Salário, selecione a rotina especial para a geração do SEFIP; conforme cadastrado em seu sistema. Após, marque somente a folha de 13º Salário com data-base utilizada para o cálculo desta folha. Acesse: Menu: Relatórios / Rotinas Especiais.
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
A GFIP da competência 13, que deve ser apresentada até o dia 29-1-2021, é utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, não sendo devido o recolhimento do FGTS.
Segundo informações obtidas no site da Receita Federal, as multas para aqueles que entregarem a GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00. Assim, uma empresa deixou de cumprir essa obrigação acessória, deve pagar multa de R$ 6.000,00 em um ano, por exemplo.
Consulta no aplicativo: também é possível conferir o FGTS em atraso no aplicativo FGTS. Para isso, basta baixar a plataforma na loja de aplicativos do celular, e então fazer login com CPF e senha. Na tela inicial, o trabalhador deve clicar em “Meu FGTS” e depois em “Ver extrato” ao lado da conta desejada.
Em parâmetros para geração da SEFIP informe: Quadro "Preencha os dados - Referência" - Informe a referência original da SEFIP. (que referência seria caso não estivesse em atraso). Quadro "Indicador de Recolhimento do FGTS" - Marque a opção "GRF em Atraso" e em "Referência" informe a data que será efetuado o pagamento.
Salário Se há uma obrigação acessória tributária que vem junto com o pagamento do 13º salário para as empresas, é a entrega da GFIP 13 – Declaração de Informações à Previdência Social – relativa ao 13º salário.
O SEFIP deve ser preenchido de modo que o FGTS seja calculado sobre o salário base somado ao 13º salário. Por outro lado, em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao 13º salário, deverá ser preenchido o SEFIP com competência 13, cuja GPS vencerá no dia 20 de dezembro. 3.
Caso o pagamento do 13º salário tenha ocorrido em virtude de rescisão do contrato de trabalho, as suas respectivas informações deverão constar não na GFIP de competência 13, mas na de competência 12 do mesmo ano, referente ao mês de dezembro.
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