O Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial. O novo valor permite um faturamento mensal de até R$ 10.833,33 para o MEI.
No dia 12 de agosto de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108 (PLP 108/2021) que dentre as mudanças trazia um novo limite de faturamento anual do MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil a partir de 2022.
Uma mudança importante para esse ano é o aumento do limite de faturamento do MEI. Antes, esse limite era de R$81 mil, agora, em 2022, o novo limite de faturamento do MEI passou para R$130 mil.
Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida: Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS) Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS) Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)
Assim, os valores do DAS MEI ficam distribuídos da seguinte forma: R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS); R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS); R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
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Mudança MEI 2022 – Valor do DAS
Possui um valor fixo e deve ser pago no dia 20 de cada mês. Sendo essa data única e igual para todos, sem a possibilidade de alteração.
Boleto DAS MEI 2022
Ele pode ser pago em qualquer instituição financeira ou casa lotérica e vence todo dia 20 de cada mês. É possível gerar o boleto DAS automaticamente e acessar de forma online no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), que comentamos no tópico anterior.
Agora você já sabe o que acontece ao MEI se ele ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Ele vai se enquadrar automaticamente em ME (ultrapassagem de até 20%) ou deverá solicitar seu novo enquadramento em ME ou EPP (ultrapassagem acima de 20%).
Use o portal do Empreendedor
Para solicitar o desenquadramento da sua MEI, você deverá acessar o Portal do Empreendedor. Fique atento ao prazo. O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.
Dividindo o faturamento anual MEI em todos os meses do ano (81 mil dividido por 12 meses), podemos concluir que o MEI pode faturar R$ 6750,00 por mês. Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.
Entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil
O pagamento será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição (caso o MEI tenha menos de um ano). “É uma espécie de multa, porque o governo entende ele já tinha se desenquadrado há mais tempo e não comunicou”, explica a analista de negócios de Sebrae-SP, Ana Roberta Amarante.
Através da opção de menu Imprimir, Atualizar DAS – excesso de receita é possível emitir o DAS para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.
A impossibilidade é devido ao Governo Federal ainda não ter informado via sistema o valor do Salário Mínimo. O principal motivo para pagar o DAS MEI é simples: manter sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e consequentemente você passa a ter uma dívida em seu CPF.
Como emitir o DAS-MEI em 2022?Clique em “Já sou MEI”Clique em “Pagamento da Contribuição Mensal (Das)”;Selecione a opção “Boleto de pagamento” ou “Pagamento-Online”;Preencha seu CNPJ e código de segurança;Selecione a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;Escolha o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia;
Como emitir boleto MEIEntre no Portal do Empreendedor do Governo;Do lado direito em “Já Sou”;Depois em “pagamento da contribuição mensal”;Após em “Boleto de Pagamento;Preencha o CNPJ da sua empresa e digite os caracteres especiais que estarão na imagem à direita.
PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022 - 14/01/2022
O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias. Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2022 tem vencimento apenas em 21/02/2022.
Abra o programa do IR 2022. Na aba nova , escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Escolha Iniciar Importando Declaração de 2021 se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso contrário, clique em Iniciar Declaração em Branco .
Uma vez ultrapassado o limite MEI 2021, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria. Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida.
Baixa do MEI.
Ou seja, se você empreendedor foi desenquadrado como MEI, lembrando que nessa situação estou falando do desenquadramento não dá baixa, nesse caso você passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA ALTERAR UMA EMPRESA de MEI para ME? Hoje, o processo de migração de MEI para ME dura em média de 10 a 25 dias úteis. A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos.
Entenda como alterar dados do empregador no eSocial:Acesso o site eSocial e, então, clique em “Empregador/Contribuinte”;Em seguida, clique em “Dados do Empregador/Contribuinte”;Na próxima tela, clique no botão “Alterar”, localizado na parte inferior direita da tela;Altere os dados pertinentes nos campos exibidos;
Quanto custa abrir empresa MEI
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
É possível a empresa simples voltar a ser MEI? SIM! Caso uma empresa que atualmente esteja enquadrada no SIMPLES Nacional possua o faturamento no ano abaixo de R$81.000,00, tenha apenas um funcionário e suas atividades estejam na lista do MEI, ela pode fazer a opção da redução de tributação.
O que é desenquadramento para o MEI ? É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 81.000,00, ao ano.
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