2. Não desperdiçar dinheiro com multas. A sonegação de impostos por não emitir nota fiscal está sujeita à multa que varia entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota contestada. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida.
Você consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal. Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs).
De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), uma multa por não emitir nota fiscal pode variar entre 10% a 100% do valor da NF autuada. ... Por isso, melhorar esse processo e evitar multas é fundamental. Desde 2011, toda empresa é obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas e a fiscalização pode ocorrer em até 5 anos.
atenção! O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Entretanto, se o cliente pessoa física solicita o documento fiscal, o MEI deve providenciá-lo. Em relação à pessoa jurídica (empresa), o MEI estará obrigado à emissão caso a empresa não fizer a emissão de uma nota fiscal de entrada.
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Para o MEI emitir nota fiscal, basta solicitar a autorização da Secretaria da Fazendo do Estado ou Município em que a empresa está registrada. Depois disso, é possível realizar a emissão por um sistema próprio da SEFAZ.
As empresas são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, mas a pessoa que é MEI só emite NF-e se desejar ou se o cliente solicitar. O empreendedor precisa de um software e de um certificado digital para gerar a NF-e. A assinatura digital é a que garante a autenticidade dos documentos.
A emissão de notas fiscais avulsas é uma exclusividade de micro e pequenas empresas, autônomos não formalizados, ou seja, que ainda não possuem CNPJ e, portanto, não podem emitir NFs como outros tipos de estabelecimentos e pelos microempreendedores individuais, os quais não contribuem com o ICMS.
Geralmente, profissionais liberais que trabalham com o próprio CPF como dentistas, médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, etc estão dispensados de emitir notas fiscais próprias, porém, são obrigados a oferecer recibos aos clientes que atendem.
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