Com excesso de até 600 kg, a infração será média (R$ 85,14). Entre 601 kg a 1.000 kg, a infração será grave (R$ 127,69). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Já exceder o limite de peso é uma infração de natureza média e, portanto, gera o pagamento de multa de R$ 130,16 e 4 pontos computados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além do valor correspondente à natureza da infração, a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso, é acrescido determinado valor.
O transportador é sempre responsável pelas infrações tanto no peso bruto quanto nos eixos, quando a mercadoria tiver mais de um remetente. O embarcador é responsável pelas infrações de excesso de peso tanto no PBT/PBTC quanto nos eixos quando o peso declarado for inferior ao aferido.
Segundo o CTB, o valor previsto para a multa deste tipo de infração, é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. E, esses pontos devem ser repassados ao condutor infrator. O que acontece, é que existe uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que costuma causar problemas às empresas de transporte.
O dispositivo prevê que o excesso de carga é uma infração média, cuja penalidade são quatro pontos na carteira mais multa de R$ 130,16 (valor de 2018).
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Também o transporte de cargas perigosas e especiais em ferrovias e rodovias. Isso tudo além do transporte multimodal (que faz uso de mais de um tipo de veículo, para cumprir com o objetivo de fazer a mercadoria chegar ao destino certo). Um exemplo é o transporte de cargas perigosas em rodovias.
As Segundas vias das Notificações poderão ser solicitadas pelos e-mails [email protected] e [email protected]. Para acessar a íntegra do edital contendo as informações para identificação das infrações de trânsito relacionadas à publicação clique no: Edital da Autuação ou Edital da Penalidade.
É possível recorrer da multa aplicada? Você sempre tem direito de recorrer das multas aplicadas. No caso de evasão da balança, a dica é não pagar a multa de R$ 5.000,00 e recorrer para que seja aplicado o Código de Trânsito Brasileiro.
Para realização da consulta, o interessado (Pessoa Física) deve acessar a ÁREA DO AUTUADO e realizar a solicitação de acesso, ocasião em que deverá encaminhar documento comprobatório de legitimidade.
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