Contribuinte individual (código 1007) Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32. Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
O valor do INSS autônomo 2022 é 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 em 2022. Sendo assim, o valor mínimo da contribuição do INSS para autônomo é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44. Já no caso da alíquota reduzida, que é 11% do salário mínimo, o valor é R$133,32.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Plano normal de contribuição
O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
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Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%) Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
4 passos para pagar o INSS como autônomoFazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.Escolher o tipo de contribuição;Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.
Para pagar o INSS como autônomo em 2021, você precisa seguir três passos simples:Localize ou descubra seu número no Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). ... Escolha a forma de contribuição de acordo com o valor que você pode pagar e com os benefícios que vai receber.
Acesse o site da Previdência Social, indique qual tipo de contribuinte você se enquadra e, em seguida, digite o seu número de cadastro no INSS (PIS OU NIT).
Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
Continue contribuindo ao INSS para garantir benefícios. Para garantir o direito de solicitar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, os desempregados podem continuar contribuindo com a Previdência Social. Isto é, mesmo que sem carteira assinada.
Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição. Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38. Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64.
Dessa forma para quem é contribuinte individual, ou facultativo, e paga a alíquota de 20%, o valor da contribuição mensal mínima agora é de R$242,40. Contribuintes individuais ou facultativos que contribuem pelo plano simplificado na alíquota 11%, o valor da contribuição agora é de R$ 133,32.
Para quem já é contribuinte individual ou MEI, é necessário apenas que o beneficiário contribua com 20% sobre o valor do teto do INSS do respectivo ano. Por exemplo, em 2021, é necessário contribuir com 20% de R$6.433,57, sendo igual a R$1.286,71 por mês ao INSS.
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, você pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
Desse modo, vamos calcular o valor que exceder a um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) até o limite de dois salários-mínimos (R$ 2.200,00): R$ 1.800,00 – R$ 1,110,00 = R$ 700,00. Em seguida, calcula-se 60% do valor obtido no cálculo acima. Ou seja, 60% de R$ 700.00, que é igual a R$ 420,00.
Esse pagamento pode ser feito em bancos, internet banking, aplicativos ou nas casas lotéricas. Quando você mesmo desempregado mantém em dia seu pagamento, estará garantindo seu acesso aos benefícios da Previdência Social, como também se mantendo ativo na contagem dos anos para sua aposentadoria.
O pagamento do INSS pelo desempregado deve ser feito preenchendo e retirando a guia de pagamento. Para pagar as contribuições é necessário a guia de recolhimento. O documento pode ser obtido através do site Meu INSS, ou ainda em papelarias (carnê).
Como pagar o INSS se você está desempregado?Você deve emitir a Guia da Previdência Social (Pelo site da Receita Federal);Vá até “emissão de GPS para contribuintes individuais…”;As duas primeiras opções são para contribuintes anteriores à 1999 ou à partir de 1999 (clique na qual você se encaixa);
A resposta é depende. Para usar esse tempo para se aposentar, você precisa comprovar que trabalhou como empresário ou autônomo no período em aberto. Assim, com a devida comprovação, poderá pagar as contribuições retroativamente.
Em relação à contribuição retroativa ao INSS, o contribuinte facultativo pode sim fazer o pagamento das parcelas anteriores, desde que o período de atraso não seja superior a seis meses. Após seis meses de atraso, fica vedada a possibilidade de contribuição nessa modalidade.
São dicas valiosas de como adiantar sua aposentadoria:Separe com cuidado toda a documentação.Faça um documento mostrando todos os seus períodos e direitos.Atualize seu cadastro no INSS (o CNIS).Faça o agendamento e pedido corretamente.Se precisar, use o mandado de segurança.
O primeiro passo para se tornar um autônomo, é se cadastrar como profissional, solicitando o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na prefeitura da sua cidade. Em alguns casos, o cadastro pode ser feito pela Internet. Depois disso, o autônomo deverá se cadastrar como contribuinte individual no INSS.
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