Os artigos 457 e 458 da CLT detalham o que pode ou não ser considerado como remuneração. Além disso, devem ser acrescentados no cálculo, no caso do aviso prévio indenizado por parte do empregador, o valor proporcional de 13º salário, o proporcional de férias e o equivalente a 1/3 de férias proporcionais.
Qual o valor do aviso prévio indenizado? Se o trabalhador teria direito a 30 dias de aviso prévio trabalhado, o valor do aviso prévio indenizado deve corresponder a um mês de salário, com todas as variáveis que o influenciam.
Nesse caso, o cálculo deverá contemplar o proporcional de tempo trabalhado, que corresponde a três dias a cada ano. Assim, temos: 30 dias (referente ao primeiro ano de serviço) + (3 x 3) (que corresponde ao adicional dos demais anos. Nesse caso, temos 39 dias de aviso prévio.
Aviso prévio = [30 + (três dias X sete anos)] = 21 dias [30 + 21] = 51 dias de aviso prévio. Mas atenção em caso do pedido de demissão a regra de calculo é a mesma, porém é o trabalhador que paga o aviso ao empregador, ou seja, o empregador poderá descontar todos os dias do aviso não trabalhado no ato da rescisão.
Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
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E se o empregado não cumprir o aviso? No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período. No caso de ser dispensado sem justa causa, se o empregador liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio terá de ser pago.
A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é:no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando;já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.
Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.
O aviso prévio projeta os 30 dias no tempo de serviço, e isso reflete no 13º salário, férias. O aviso prévio indenizado, o empregador paga 01 mês ao colaborador, sem ele trabalhar. Está indenizando ele, pelo tempo que ficará em casa, ou seja, esse um mês projetado, entra no 13° proporcional e férias proporcionais.
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