O princípio do contraditório consiste na efetiva participação das partes no processo, no dever de informar e ser informado. A cada fato surgido no processo deve haver a oportunidade de manifestação e defesa da outra parte interessada.
Todavia, tal entendimento já foi plenamente superado e, atualmente, é pacífico que o princípio do contraditório aplica-se a fase executória do processo, tanto no cumprimento de sentença, em que há título executivo judicial, quanto na execução de título extrajudicial.
“Do contraditório resultam duas exigências: a de se dar ciência aos réus da existência do processo, e aos litigantes de tudo o que nele se passa; e a de permitir-lhes que se manifestem, que apresentem suas razões, que se oponham à pretensão do adversário.
CPC, art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Assim, não há se falar em ausência de contraditório no processo de execução, seja antes ou depois das alterações trazidas pela Lei nº 11.382/2006.
Há, ainda, o contraditório eventual, que é aquele em que a análise de determinada questão é remetida para o plano existencial de outro processo, dando-se ensejo ao contraditório apenas se a parte que figura no polo passivo da demanda tiver interesse em agir dessa maneira, tal como acontece com os embargos à execução de ...
43 curiosidades que você vai gostar
O processo inicia-se por vontade das partes, mas desenvolve-se por impulso empregado pelo juiz (arts.
No atual cenário processual penal não é, também, possível o contraditório no inquérito policial, uma vez que contrariaria sua natureza jurídica, além das grandes dificuldades que inviabilizariam a sua realização.
A nossa Constituição Federal, em seu inciso LV do art. 5º, afirma que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Já para a doutrina alemã, há uma exceção ao contraditório nos chamados processos documentais onde há imediata eficácia de provimento judicial sem a oitiva da parte contrária (dos quais seriam exemplos, no direito brasileiro, o mandado de segurança, as ações possessórias pelo rito especial e as ações cautelares).
De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido.
“O contraditório é o momento em que o acusado enfrenta as razões postas contra ele. A ampla defesa por sua vez é a oportunidade que deve ter o acusado de mostrar suas razões. No contraditório, o acusado procura derrubar a verdade da acusação e na ampla defesa ele sustenta a sua verdade”.
Além disso, o contraditório é igualmente aplicável à acusação e à defesa, razão pela qual ambos devem ser informados dos atos praticados para (eventualmente) refutá-los. Já a ampla defesa diz respeito apenas à defesa mesma.
Do princípio do contraditório decorrem, conforme Humberto Theodoro Junior, “três consequências básicas”: a) a sentença só afeta as pessoas que foram partes no processo, ou seus sucessores; b) só há relação processual completa e eficaz após a regular citação do demando; e c) toda decisão só será proferida depois de ...
Para que se proponha um processo de execução, deve existir em um primeiro plano o não cumprimento de uma obrigação assumida, assim a tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, a fim da eliminação de uma crise jurídica de inadimplemento.
O processo pode ser iniciado na fase cognitiva, e depois seguir para a fase executória a partir da sentença, ou iniciar diretamente na fase executória.
O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, não há execução sem título executivo, aquele que é assim determinado por lei. Certeza, exigibilidade e liquidez são as três características do título executivo, o título que não portar essas características, será a execução extinta.
Perguntas Frequentes sobre o Prazo da Apelação
O Prazo da Apelação no Novo CPC é de 15 dias úteis, de acordo com a regra geral do Novo CPC: “Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu artigo 10 o chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.
Em síntese, o princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser aplicado tanto em processos punitivos quanto nos não punitivos. O contraditório e a ampla defesa estão intimamente relacionados com o princípio do devido processo legal.
Titular de Serviços de Notas e de Registros) Conforme o disposto na Constituição Federal no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, é correto afirmar: a) Aos litigantes e aos acusados em geral, exceto no âmbito administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela ...
Conceituando, a ampla defesa é o conjunto de meios de que os acusados penalmente dispõe para rechaçar uma acusação que considerem injusta ou excessiva. No entanto, apesar de a ampla defesa estar prevista no mesmo inciso que trata do contraditório, estas duas figuras não podem ser confundidas.
No inquérito policial não há a figura do contraditório, vige o princípio inquisitório, o indiciado é um objeto de investigação. As peças colhidas em inquérito, normalmente depoimento de testemunhas, do acusado ou da vitima, devem ser corroborados em juízo, sob pena de nulidade do processo.
Com parcela de razão, há sentido no entendimento de não ser cabível a amplitude de defesa na fase pré-processual (de forma absoluta como o é na fase judicializada do processo penal), ao passo que dar ao indiciado a amplitude de defesa e contraditório neste momento inquisitório, nos moldes de como ocorre no processo ...
Para Nucci, “o inquérito policial, por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e preliminar à ação penal, deve ser sigiloso, não submetido, pois, à publicidade que rege o processo”[2].
Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis.
O que fazer para não deixar o furúnculo crescer?
Quanto tempo para virar 1 tenente?
O que podemos fazer na prática para se ter um mundo mais gentil?
Como fazer treino de resistência?
Quantas gramas tem um pacote de bolacha maizena Vitarella?
Qual a importância do Mês da Bíblia?
O que não fazer quando está com a garganta inflamada?
Qual a classificação da cor marrom?
Quanto ganha um enfermeiro de urgência e emergência?
O que faz um Psicólogo da Aeronáutica?
Fazem parte dos controles internos financeiros?
Quem faz parte da Justiça especializada?
Qual a validade de uma ordem de placa?
O que significa tautologia na lógica?