477 da CLT, ressalvando disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Hoje, o prazo para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Homologação da rescisão do contrato de trabalho. A homologação trabalhista ocorre quando as partes dão fim ao contrato de trabalho, rescindindo-o. Homologação significa confirmar, ratificar, aprovar, ou seja, é a confirmação de que o vínculo do contrato de trabalho entre as partes foi rompido.
A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Agora, caso não ocorra a necessidade de cumprimento do aviso prévio, a organização passa a ter o prazo de dez dias a partir do término do contrato de trabalho — lembrando que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação tem que ocorrer no dia útil anterior.
10 dias
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
O pagamento das verbas rescisórias, quando possível, deve ser feito no ato da homologação trabalhista em dinheiro ou por cheque visado. A homologação trabalhista perante o Ministério do Trabalho e com a assistência do Sindicato é obrigatória apenas para empregados com mais de 1 ano de trabalho junto a empresa.
Vamos descobrir agora, como ficou a homologação do contrato de trabalho e as leis que empregados e empregadores devem obedecer para estarem em livres de qualquer complicação. Acompanhe e entenda mais!
A homologação, se realizada na empresa, é feita unilateralmente pelo empregador e cabe ao empregado ler com atenção e conhecer das convenções e acordos coletivos. Por se tratar de uma atitude apenas do empregador, o empregado poderá discutir judicialmente em eventual reclamatória trabalhista e pedir a anulação da homologação.
Embora a CLT não tenha determinação nesse sentido, o ideal é que a homologação seja feita sempre nesse prazo. Dessa forma, a empresa deverá agendar com o Sindicato da categoria uma data que fique dentro do prazo para efetuar o pagamento, em dinheiro ou cheque visado, no Sindicato.
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