A melhor situação é a contratação de um plano de saúde com uma certa antecedência da previsão do parto, considerando a possibilidade de exigência de carência de 300 dias para parto. Portanto, o ideal é a contratação com antecedência de 10 meses e, após a contratação, esperar 2 meses para engravidar.
"Gestação a termo" é a gestação com duração entre 37 semanas completas e 42 semanas. "Gestação pré-termo" é a gestação com duração inferior a 37 semanas, enquanto que "gestação pós-termo" corresponde à gestação de período igual ou superior a 42 semanas.
Via de regra o prazo de carência para parto é de 300 dias a contar da data da contratação do plano de saúde.
Nos casos de parto a termo, ou seja, aquele que ocorre a partir de 38ª semana de gestação, a carência costuma ser de 300 dias. Em casos de partos prematuro, ou seja, até o fim da 37ª semana, a carência máxima exigida por um plano é de 180 dias.
O médico da paciente deverá atestar a situação e justificar a opção por antecipar o parto para o período de carência, explicando os riscos que a gestante ou o bebê incorrem em adiar o momento do parto.
Quanto tempo depois que eu entrar no plano de saúde posso fazer meu parto? A regra são 300 dias, mas i sto depende um pouco. Se você quer contratar um plano de saúde individual ou coletivo por adesão (esses que são vendidos através de empresas como a Qualicorp, via de regra a carência será de 300 dias para parto.
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