Da decisão que indeferir totalmente a produção da prova cabe apelação (art. 382, § 4º, CPC). Se o requerente postular a produção antecipada de mais de uma prova em cumulação de pedidos, e o juiz não admitir por decisão interlocutória a produção de uma delas, caberá agravo de instrumento.
1. Da decisão que indefere a produção de prova pericial não cabe insurgência por agravo de instrumento, devendo a questão ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme estabelece o artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil.
A partir da decisão final proferida pelo juiz, a parte vencida pode destinar ao tribunal um recurso expedido por petição. A apelação é um recurso ordinário que ocorre em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição e, via de regra, é cabível contra a sentença.
Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele. Agravo de instrumento: emitido contra decisões interlocutórias, que não possuem caráter de sentença final, mas que decidem importantes questões ainda no curso do processo.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. Com o CPC/2015 o agravo de instrumento passou a ter cabimento apenas contra as decisões interlocutórias expressamente taxadas pelo legislador, não se admitindo sua interposição em nenhum outro caso.
42 curiosidades que você vai gostar
Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
1. Não é cabível ação anulatória contra os atos jurisdicionais que tenham resolvido o mérito da lide. 2. Somente é admissível sua revisão por meio dos recursos próprios, interpostos perante os órgãos jurisdicionais competentes para seu conhecimento e julgamento.
Existem duas espécies de instrumentos processuais dentre os meios de impugnação de decisões judiciais: os recursos e os sucedâneos recursais, sendo que a classificação será feita de maneira residual, ou seja, tudo que não for recurso será considerado um sucedâneo recursal[1].
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
Tradicionalmente, na ciência do Direito, são passíveis de recurso as sentenças e as decisões interlocutórias. Já os despachos do juiz seriam irrecorríveis, em razão de pela sua natureza não apresentarem conteúdo decisório (Art. 1.001, do NCPC/2015).
Contra o mérito propriamente dito da decisão, o recurso cabível é a apelação, prevista no art. 593, I, do Código de Processo Penal. Nela, a parte poderá discutir toda, absolutamente toda a matéria do processo. É um verdadeiro reexame do processo, feito por um órgão superior e colegiado.
Negar produção de prova sem explicar o motivo cerceia o direito de defesa. A Constituição, no artigo 93, inciso IX, diz que todas as decisões judiciais precisam de fundamentação. ... Motivo: ele decidiu o mérito sem analisar um pedido de produção de provas, feito pela parte autora, durante a fase de instrução.
NÃO. É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP. STJ.
O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada. O prazo máximo para manifestação do Tribunal em relação ao recurso de agravo de instrumento é também de 15 dias.
São meios autônomos de impugnação: Querela Nullitatis, Ação Rescisória, Reconsideração, Correição Parcial e Mandado de Segurança Contra Ato Judicial.
A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. ... O ato de impugnar pode ser utilizado em várias situações, e é muito comum no curso processual.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.
II - O juiz por simples decisão não pode anular a sentença para dar novo seguimento à execução, isto porque, ao aderir à sentença o atributo do trânsito em julgado só é possível alterá-la para lhe corrigir inexatidões materiais, retificar erros de cálculos ou por meio de embargos de declaração, consoante o art.
Será cabível a ação anulatória nos casos em que o juiz apenas homologar o ato processual de encerramento do processo quando as partes transacionarem, pois, em tais hipóteses, o que poderá ser objeto de rescisão não é a sentença homologatória, mas sim o ato jurídico que ela formalizou em juízo e que, preexistindo-lhe, ...
- A nulidade da sentença transitada em julgado somente pode ser declarada a qualquer tempo, independentemente de procedimento especial, quando tal ato decisório for nulo de pleno direito, pois neste caso considera-se inexistente a sentença.
No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.
Esse agravo regimental é julgado em um colegiado, conforme a competência do caso. Quando a pessoa entra com um agravo regimental, essa pessoa tem por objetivo impugnar a decisão monocrática do desembargador. Essa decisão monocrática que o desembargador praticou se chama de decisão agravada.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.
Como conectar DVD na TV Smart?
O que seria uma prova objetiva?
Como podem ser classificados os vasos de pressão?
Quais são as cinco principais características dos movimentos sociais na atualidade?
Quem inventou a Auto-hemoterapia?
Qual são os 4 principais processos da engenharia de requisitos proposto por Sommerville?
Quando houve a separação da Igreja Católica e ortodoxa?
Quais são os resíduos de saúde?
Como instalar um pacote Debian pelo terminal?
Quando acabou a Idade da Pedra?
É possível classificar os motores de combustão em duas categorias Quais são elas?
Qual a origem do bairro de Messejana?
Como foi o surgimento da Grécia antiga?
O que são os índios brasileiros?
Como é formada a equipe de saúde da família?