Para finalizar de vez o vínculo de trabalho, o empregador deve dar baixa na carteira da doméstica, ou seja, registrar a demissão do documento. Na página “Contrato de trabalho”, onde foi feito o registro do início da relação empregatícia, logo abaixo está o campo para informar o desligamento.
Guia para informar o desligamento da empregada doméstica no eSocial
O patrão deve fazer o seu login no portal do eSocial. O procedimento funciona como o evento S-2299, que é a demissão da funcionária. O sistema calculará todos os valores para a demissão, para todo tipo de desligamento, como a demissão sem justa causa, assim como o pedido de dispensa, entre outros tipos de rescisão.
Desse modo, constarão apenas os dias trabalhados — ou seja, o empregado receberá o valor relativo à contagem desses dias, e não do mês todo. Nesse contexto, você terá que dividir o valor referente ao salário por 30, para saber o montante do salário/dia, e multiplicar pela quantia de dias trabalhados naquele mês.
Caso o empregador optar pelo aviso prévio indenizado, terá que tomar como cálculo a base no último salário da empregada e dividir o montante por 30 dias. Por conseguinte, deverá multiplicar pelos números de dias do aviso prévio. Vale destacar que o aviso indenizado costuma ser de aproximadamente 30 dias.
Para enviar o aviso-prévio no eSocial, basta acessar o menu “Rescisões”, e em seguida clicar em “Avisos-Prévios” e seguir os seguintes passos: preencher o motivo da rescisão; indicar o tipo de aviso-prévio; informar a data de início do aviso-prévio (com a data que inicia a contagem);
Admitir e demitir um empregado doméstico normalmente não é uma novidade para os empregadores, mas esses processos mudaram, e agora é necessário fazer tanto a admissão quanto a rescisão no eSocial doméstico.
Porém, essa é uma rescisão perigosa, já que a legislação trabalhista sempre privilegia a doméstica em uma eventual ação trabalhista, de forma que o empregador precisa de provas robustas para a aplicação da justa causa. No caso de pedido de demissão da empregada doméstica, as verbas trabalhistas a ela devidas serão as seguintes:
No caso de pedido de demissão da empregada doméstica, as verbas trabalhistas a ela devidas serão as seguintes: Saldo de salário; Férias vencidas e férias proporcionais mais o terço constitucional; 13º salário proporcional ao ano da demissão.
Cálculo da rescisão de empregada doméstica por justa causa. Na demissão da empregada doméstica por justa causa, as verbas que devem entrar no cálculo são apenas duas: Saldo de salário;
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