O procedimento de abordagem é uma busca por possíveis crimes. É possível exigir um advogado caso o policial encontre algo que denote um crime e queira ir para a delegacia. A partir daí, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos. São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS:
Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.
São princípios da abordagem; surpresa, segurança, rapidez, reação vigorosa e unidade de comando.
O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.
Neste sentido, a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e abordagem a pessoa infratora da lei (PMESP, 2006).
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E na busca incessante do equilíbrio entre a ação policial e a reação do cidadão, padronizou-se a abordagem em 3 (três) níveis: (I) Abordagem a pessoas em fundadas suspeitas; (II) Abordagem a pessoas suspeitas; (III) Abordagem a pessoas infratoras da lei.
Podemos falar em dois tipos de abordagem, a pessoas e a veículos. Em primeiro lugar falaremos da abordagem a pessoas. Outro fator fundamental a ser observado na abordagem e a forma de como os policiais devem se aproximar do suspeito. Recomendamos que seja sempre em forma de triângulo.
São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio. Caso não seja informada sobre esses direitos, mesmo que assuma o crime em uma conversa informal, a prisão pode ser invalidada, de acordo como o Supremo Tribunal Federal.
No caso de bloqueios de trânsito ou no caso de abordagens policiais, a legalidade da gravação é um tema frequente nos fóruns da internet. A questão é simples: cidadãos comuns e motoristas, ao passarem por uma blitz de trânsito ou ao serem abordados por um policial, podem gravar a ação? A resposta é curta: SIM.
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