ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. Está isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física que alienar imóvel residencial, e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da celebração do contrato aplicar o produto da alienação na aquisição de outro imóvel residencial.
Fica isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, ...
Quem tem isenção sobre o lucro imobiliário
quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda (de acordo com a Lei do Bem, de 2005).
Assim, se você vendeu um imóvel em junho de 2021, por exemplo, e teve ganho de capital, deve destinar uma parcela desse lucro para a Receita Federal até o último dia de agosto do mesmo ano por meio do pagamento de um DARF de ganho de capital.
Isenção de ganho de capital na venda imóvel
Se você vender um imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até 180 dias, com valor igual ou superior ao vendido, fica isento. Caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante fica passível de tributação.
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Confira quando existe isenção de IR sobre o ganho de capital
Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil. Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Outra opção de minimização da taxa sobre lucro imobiliário está relacionada ao ano de aquisição do imóvel pelo proprietário original. O imposto diminui progressivamente para imóveis comprados entre 1970 e 1988: Imóveis comprados entre 1970 e 1988: recebem de 95% a 5% de isenção, seguindo o ano da aquisição do bem.
O que acontece com quem não fizer a declaração do IR? As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.
Quando declarar o imposto? É imprescindível que as documentações legais da venda do imóvel sejam declaradas à Receita Federal em, no máximo, 30 dias. Ou, no caso, até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Quem comprou, vendeu ou tinha algum imóvel em 2020 não pode se esquecer de declará-lo no Imposto de Renda de 2021. Financiamentos de casa, apartamento e até mesmo a compra de um terreno devem estar na declaração, pois fazem parte do patrimônio do contribuinte.
A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato. No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.
A isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que libera o pagamento do Imposto sobre a Renda sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país.
É necessário declarar imóvel que não foi escriturado no Imposto de Renda. Se o imóvel foi adquirido antes de 2020, deve ser declarado não só no IRPF 2021, mas também deverá ser retificada as declarações dos anos anteriores.
O contribuinte, então, deve informar o número do recibo que foi gerado depois que ele enviou a declaração que ele quer retificar. Depois, o contribuinte deve ir na ficha que contém o erro para fazer a correção e enviar novamente para a Receita.
Então, se desejar regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Se você realizou operação sujeita a operação de ganho de capital (venda de imóvel, por exemplo), poderá reduzir a base de cálculo tributável, considerando o seguinte: 1. O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente.
1. a) os dispêndios realizados com conservação, reparos, retífica de motor, etc., comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente; 2. b) juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos.
2) Para os imóveis adquiridos antes de 31/11/2005, existe ainda um fator de redução a ser calculado de acordo com o número de meses entre a aquisição e a venda do imóvel, aplicável na seguinte fórmula: “FR = 1/1,0060 M1”, onde “M1” corresponde ao número de meses entre o mês da aquisição do imóvel e o de sua alienação.
Novas regras do IR: texto aprovado permite atualização do valor de imóvel. Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente ...
“Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.” (grifos nossos).
Possui bens que somam mais de R$ 300 mil
Se você possui imóveis, veículos, investimentos ou outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil no ano passado, é necessário declarar.
Você basicamente irá dividir o valor expresso na moeda da época pelo índice relativo ao mês e ano (que está na tabela) para encontrar o valor atualizado. É importante ressaltar que este valor é utilizado para fins de declaração de impostos e não diz respeito à valorização do imóvel.
Na hora de preencher a declaração do IR 2021, informe no campo "Discriminação" que o imóvel passou por reforma e detalhe os valores gastos. Para atualizar o valor do imóvel na declaração, some os valores efetivamente pagos no ano passado na reforma com o valor do imóvel informado em 2019.
É isento de ganho de capital a venda de imóvel residencial para aquisição de outro na planta. É isento de ganho de capital a venda de imóvel para adquirir ou amortizar outro na planta, no prazo de 180 dias.
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