Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.
Se não houver, comprovadamente, condições para se pagar a fiança, o acusado poderá, ainda assim, ter sua liberdade provisória decretada, conforme o art. 350, do Código de Processo Penal, submetendo-se a outras medidas cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal.
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).
Como posso pagar a fiança? Antes de tudo, você ou o advogado criminal que esta cuidando do caso, precisará emitir a guia de pagamento da fiança no site do Tribunal de Justiça, no portal de custas e preencher todos os dados solicitados. Depois de emitir a guia o pagamento deve ser feito no Banco do Brasil.
O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art.
30 curiosidades que você vai gostar
Em que casos posso pedir fiança?Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;Racismo;Tortura;Terrorismo;Crime contra a ordem constitucional e o Estado.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. é possível o arbitramento da fiança pela autiridade policial no referente caso.
Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
A fiança é tida como um determinado valor estipulado pela autoridade competente, uma vez sendo o Delegado ou Juiz. Este é depositado, em objetos ou espécie, objetivando que o aguardo do julgamento estando em liberdade.
Se o crime tem previsão de pena máxima de quatro anos (por exemplo furto, dano ao patrimônio, receptação etc.), a fiança é arbitrada pelo delegado e ela pode variar de um a 100 salários mínimos.
Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.
Consta no artigo 322 do codex processual , que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.
Julga-se quebrada a fiança quando o acusado, intimado validamente para ato processual, deixa de comparecer sem motivo justo. ... O descumprimento de outra medida cautelar imposta cumulativamente também acarreta o quebramento da fiança. Mais uma causa para considerar-se quebrada a fiança é a prática de nova infração penal.
Hipóteses: Segundo o art. 340 do CPP, será exigido o reforço da fiança quando: I - a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II - houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III - for inovada a classificação do delito.
O quebramento significa que o réu descumpriu as obrigações que assumiu quando da concessão do favor legal, merecendo, por isso, a sanção da perda.
São taxativas as hipóteses onde NÃO caberá fiança. Vamos lá: crime de racismo (lei 7.716/89); crime de tortura (lei 9.455/97); tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06); terrorismo (lei 9.455/97); crimes hediondos (lei 8.072/90); crime organizado (lei 9.034/95). Todos esses elencados no art. 323 do CPP.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Será exigido reforço da fiança, quando (i) a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;(ii) houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; (iii) for inovada a classificação do delito.
A Autoridade Policial poderá arbitrar fiança em infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não for superior a quatro anos. ... A questão é simples: a lei estabelece uma quantidade de pena como critério para alguma finalidade penal e/ou processual penal.
Em não raras oportunidades, o fundamento de manutenção da prisão preventiva é em razão de que o delito de receptação sustenta os demais crimes contra o patrimônio, como o furto e roubo. ... Então, a alternativa à manutenção da prisão provisória é a imposição da fiança.
O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime. No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar.
CRIME DE RECEPTAÇÃO, PENA MÁXIMA COMINADA DE 04 ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 08 ANOS.
O artigo 325 traz em seu bojo o valor a ser arbitrado para a fiança, cuja regra é a seguinte: 1 a 100 Salários Mínimos: se o quantum da pena não for superior a 4 anos (hipótese na qual a autoridade policial poderá arbitrar a fiança); 10 a 200 Salários Mínimos: se a pena máxima for superior a 4 anos (somente aplicável ...
Ademais, tratando-se, da receptação culposa, ainda é possível obter o perdão judicial, o qual culminará na extinção da punibilidade, desde que o réu seja primário e as circunstâncias do crime lhe forem favoráveis, é o que determina o § 5ª do artigo 180 do Código Penal.
Qual melhor medicamento para contratura muscular?
Como usar o metrônomo para treinar?
Como colocar numeração de Subtitulos no Word?
Como que é o nome da namorada do banguela?
Qual é o dragão mais rápido de Como Treinar Seu dragão?
Como acabar com a gordura na barriga?
Como remover a conta Microsoft do seu computador?
Faz mal treinar duas vezes por dia?
Como dispensar alguém sendo educado?
Como desativar a validação em duas etapas Samsung Account?
Tem Como treinar seu dragão 4?
Como tirar barra de pesquisa da área de trabalho?
Como tirar as cutículas das unhas?
Como tirar os anúncios de jogos no Android?
Onde consertar panelas de ferro fundido?
Como salvar arquivos em PDF no Google Docs?