O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, para o dia 31 de maio, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objetos de parcelamentos em vigor.
as anuidades poderão ser divididas em até três parcelas mensais; se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2021, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; no caso de atraso no pagamento de parcela, incidirão os acréscimos legais.
Resposta: Os valores de taxa de registro e anuidade são únicos para todos os contabilistas não havendo distinção de categoria profissional. Atualmente, os valores de taxas e anuidade estão regulamentados através da Resolução CFC nº 983/03 e seus valores são de R$ 51,70 para taxa de registro e R$ 264,00 de anuidade.
Já no caso de parcelamento direto com o CRC, o limite será de até três parcelas mensais e a opção deve ser feita com o Conselho Regional de Contabilidade. O profissional que fizer o pagamento à vista ou o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, receberá um desconto de 10% sobre o valor da anuidade.
Para acompanhar o andamento de seu registro, basta acessar a página do CRCRJ no portal www.crc.org.br - em Serviços e Informações - Consulta - Processo. ADM - colocar o ano e o número de protocolo ou processo. A carteira fica pronta 30 dias após a aprovação do processo de registro.
De acordo com a Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de: I. R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade; II.
As anuidades dos Conselhos Profissionais são de natureza tributária. Portanto, são compulsórias (obrigatórias por lei), como o são todos os impostos. De outro lado, aquele que deixar de realizar a cobrança ou conceder isenções indevidas será responsabilizado por crime de renúncia fiscal.
Com isso, os valores das anuidades devidas aos CRCs são: 1 I – de R$ 562,00 para os Contadores e de R$ 503,00 para os técnicos em Contabilidade; 2 II – de R$ 279,00 para empresa individual de responsabilidade limitada ( Eireli ). More ...
No ano que vem não haverá acréscimos na anuidade do CRC para o exercício da profissão. A novidade foi exposta durante a reunião dos presidentes do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade – CFC/CRCs, que ocorreu em 11 de setembro de 2019, em Porto de Galinhas-PE.
O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Em seu artigo 4º, é claramente exposto que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial.
Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o Coren-GO, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, o governo do País determina que a instituição seja mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos.
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