879, §2º da CLT, onde claramente se fixa a obrigatoriedade de abertura de prazo para impugnação dos cálculos pelas partes (prazo comum de 8 dias), sob pena de preclusão.
Uma novidade apresentada mais recentemente pela Reforma Trabalhista é que a reclamada tem prazo de oito dias para impugnar os valores apresentados, indicando os itens e valores que discordam nos cálculos, sob pena de preclusão – perda do direito de discutir os valores posteriormente.
O parágrafo 2.º do artigo 879 da CLT dispõe que, "elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão".
Este recurso o é o agravo de petição, nos moldes do art. 897, a, da CLT.
879, §2º). O que diz a nova lei: Prevê que, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indica- ção dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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Impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamente em execução provisória, uma vez que o mesmo não efetuou os descontos referentes as antecipações e reajustes salariais espontâneos realizados pela reclamada, conforme determinado na sentença.
A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
Os embargos à execução também chamados de embargos do executado ou embargos do devedor têm natureza jurídica de ação que visa desconstituir certos atos da execução. São peculiaridades dos embargos à execução: a) Partes: o credor ou exequente - o autor; o devedor ou executado - o réu.