até 30 de setembro de 2021
Além das alterações relacionadas à entrega da ECD, tivemos a publicação do Leiaute 7 da ECF para entrega dos dados referentes ao ano calendário de 2020, com prazo até 30 de setembro de 2021.
O que é a ECF? A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela, devem conter informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.
Precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
Quem deve declarar Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento e a apresentação da ECF, de forma centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: ... Pessoas jurídicas inativas.
Requisitos para a entrega da ECF. Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
Desde 2016, a ECF deve ser transmitida uma vez por ano até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a qual os documentos se referem. Toda empresa deve se preocupar com melhorias contínuas na gestão de seus processos e o monitoramento de resultados.
Também estou com mesmo problema, empresa tributada no lucro real em 20 simples nacional, enviei a ECF em 20 a carta do PRONAMPE veio dia 20, tudo zerado. Apos contato com a receita, foi informado que a mesma enviara outra carta assim que a ECF for processada.
11) Como o Sped Contábil (ECD) também integra a ECF, chegou o momento de importa-lo para o Sped Fiscal. Para isso, selecione o menu “Escrituração => Recuperar dados de ECD ”. Selecione agora o arquivo da ECD enviada anteriormente clicando em “Localizar”. Importante ressaltar que a ECF só aceita a recuperação de dados de ECD assinada digitalmente.
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