O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência novembro/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2º Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro, quarta-feira.
Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.
Como transmitir essa declaração? A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente pelo portal e-CAC da Receita Federal, para realizar a transmissão desta declaração, utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o e-CAC, após isso busque pelo sistema DCTFweb.
O processo de substituição da GFIP pela DCTFWeb está acontecendo gradativamente.
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Para evitar dor de cabeça, o ideal é começar agora com seguintes passos:Acessar o site da RFB;Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;Apertar o botão “Acessar”;Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
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Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
Segundo as atualizações feitas pela instrução normativa nº R2005, para 2021, estão obrigadas à apresentar a DCTFWeb: as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa; as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II da instrução normativa; os consórcios de que tratam os arts.
Prazo:Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ... Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ... Acompanhar o processamento da declaração.
Contribuinte pessoa física (cidadão); Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.). Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Efetue o Login no Portal do eCAC, na lista de serviços da DCTFWeb deve clicar no botão Transmitir ;Será apresentado a tela de Confirmação da transmissão logo na parte de abaixo de sua tela, clique em Transmitir para confirmar;Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb;
a) a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Mas como fazer esse recálculo do DARF pela DCTFWeb? Vamos lá! Você vai acessar normalmente a DCTFWeb no Ecac, indo na opção de edição do DARF, ele vai permitir que você altere a Data de Pagamento do DARF, que deve estar compreendida entre o dia em que se está acessando o sistema e o último dia útil do respectivo mês.
Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
Com o cadastro em dia, a emissão é feita da seguinte forma:acesse o domínio oficial do eSocial;digite as informações devidas e efetue o login;selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;insira o ano e o mês da apuração;informe o salário bruto com os adicionais e descontos;
Tem como parcelar a dívida do eSocial doméstico? Sim, como já mencionado, é possível regularizar a dívida com o eSocial Doméstico, emitindo a guia que está em atraso no site do eSocial. O sistema fará a atualização dos valores em uma nova guia incluindo os encargos legais, como a multa, juros e correção monetária.
Para fazer o parcelamento das dívidas de imposto de renda, é preciso acessar o e-CAC através do site da Receita Federal utilizando sua conta gov.br (CPF e senha), um certificado digital ou ainda através de um código de acesso.
A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.
A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.
ACESSAR SISTEMA. Procurador.SELECIONAR SERVIÇO. - Transmitir declaração (tela inicial)EDITAR (se necessário) DADOS CADASTRAIS.EMITIR DARF. - Assinar.
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