dia 7 subsequente
CAGED Mensal É a declaração mais utilizada pelas empresas e tem prazo para ser entregue até o dia 7 subsequente ao mês de registro das informações.
Para realizar o pagamento da multa do CAGED corretamente e evitar erros, será necessário realizar o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sempre em duas vias. O campo 1 deve ser preenchido com “Multa Automática Lei Nº 4923/65” e o campo 4 com o código “2877”.
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Veja como gerar o arquivo ou formulário de Acerto CAGED.
O CAGED deixou de ser obrigatório apenas em janeiro de 2020. Isso quer dizer que a competência de dezembro de 2019, com vencimento em 7 de janeiro, ainda tem obrigatoriedade. Após essa data, as empresas que trabalham com eSocial não precisam mais passar esses dados para o Ministério da Economia.
Os trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED, são: os colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado; trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973; aprendizes (nos termos ...
Quando o período de atraso na entrega é superior a 60 dias, a empresa deverá pagar uma multa correspondente a R$ 13,40 por empregado que constaria do CAGED.
Valor da multa do CAGED. É importante saber que o valor da multa depende de dois fatores: do período total de atraso na declaração correta e da quantidade de funcionários que deixaram de ser declarados. Em caso de atraso variando entre 01 e 30 dias, o valor da multa será R$ 4,47 por empregado que não foi declarado.
Gente estou com duvida, onde eu pego essa darf para preencher? Eu enviei o Caged referente a Novembro no dia 09/12, com atraso. Sabia que tinha que pagar multa, porém até agora nao sei aonde pego a darf para pagar a multa.
Depois, no campo 4, onde é informado o Código da Receita, coloque o código “2877”. Finalmente, no campo 5, onde indicamos o Número de Referência, coloque o número “3800.1657.9030.0843-7”. Uma dica importante é efetuar o pagamento da multa no mesmo dia em que você fizer o acerto dos dados no sistema.
Portanto, organizar bem os prazos de entrega é essencial. Para auxiliar o profissional responsável pelo CAGED, a Metadados, empresa especializada em soluções tecnológicas e serviços de apoio à gestão de pessoas, possui o software Folha de Pagamento que gera o aquivo de importação que deverá ser transmitido para o sistema do CAGED.
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