até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração referente a 2021 deverá ser transmitida apenas a partir de janeiro de 2022.
Se não entregarem dentro do prazo, estão sujeitas ao valor da multa mínima (R$ 50,00) por mês-calendário.
O próprio sistema do Simples Nacional calcula o valor da multa e juros para emitir um boleto atualizado para o microempreendedor. Extrapolar o prazo para apresentar o DAS implica em uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento.
· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. · O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
19 curiosidades que você vai gostar
Como recalcular o DAS do MEI?Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual ;Preencha com o seu CNPJ e caracteres de segurança;Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK;
Ao entrar na conta corrente vai mostrar no canto direito os débitos/multas PGDAS, período de apuração, Data, valor, notificação e por fim a opção emitir DARF, vencimento vai sair para o último dia útil do mês vigente.
PGDAS-D e Defis: Multa de descumprimento do prazo para transmissão das apurações.
Para resolver o problema, a Receita Federal promoveu a migração dos códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.
Até 31 de março de 2022
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
Microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega, para a Receita Federal, da Declaração Anual do MEI. O prazo para a Declaração termina no dia 30 de maio, mas é importante não deixar para a última hora. A Declaração Anual poderá ser feita diretamente no site do governo federal.
Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Permite a inclusão de débitos do Simples Nacional até o PA 11/2017, com reduções em multa e juros. Necessário pagar, como entrada, 5% da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma: parcela única; em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas. Parcela mínima de R$ 300,00.
Para os débitos do Simples Nacional que estão em cobrança na Receita Federal, o pedido de parcelamento pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional e do e-CAC, basta buscar pela opção serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido. Após preencher todos os dados, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar". Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".
O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ele funciona como um informe das receitas faturadas no mês e se encontra disponível no Portal do Simples Nacional, por meio da internet.
Foi publicado no DOU de 19.02.2014 o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 03, de 18.02.2014, que institui o código de receita "4406 - Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D", para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) quando da apresentação do PGDAS-D em atraso.
Segundo informações obtidas no site da Receita Federal, as multas para aqueles que entregarem a GFIP sem movimento é de R$ 200,00 e para a GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00. Assim, uma empresa deixou de cumprir essa obrigação acessória, deve pagar multa de R$ 6.000,00 em um ano, por exemplo.
Vá diretamente ao gerador de DAS Avulso no LINK, informe a competência e o valor de cada imposto que compõe o Simples, se ao tentar gerar o DAS seu valor adicionado de juros e multa se igualou ou ultrapassou R$ 10,00, gere este DAS Avulso, depois gere o DAS do mês corrente automaticamente no PGDAS-D e pague os dois, ...
até 20% por ausência de prestação de informação ou atraso no informe da mesma, com multa mínima de R$50,00 por mês; R$20,00 para cada grupo de 10 informações inexatas ou omitidas.
Para ficar em dias com a Receita Federal e pagar seus impostos atrasados, basta acessar o site do Simples Nacional e escolher a opção PGDAS-D e DEFIS. O site pode ser acessado com o seu Certificado Digital, para garantir maior segurança na sua transação.
Art. 23. § 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Parcelamento: O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.
Como parcelar o pagamento do MEI atrasadoAcesse o portal do Simples Nacional em seu navegador clicando aqui. ... Na próxima tela, clique no ícone de chave ao lado da opção "Parcelamento - Microempreendedor individual"; ... Informe o número do CNPJ, do CPF da pessoa responsável e o Código de Acesso para acessar a plataforma.
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