06 abr Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. (ii) As EFD-Contribuições que originalmente seriam transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021. Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
a) a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.
DCTFweb em 2022
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Enquanto a DCTFWeb trata de débitos de contribuições previdenciárias e substitui a GFIP e o SEFIP. De acordo com a IN RFB Nº 2005/2021, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de dezembro de 2021, deve ser entregue dia 21 de fevereiro. DME: no dia 25 de fevereiro deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas. Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução.
A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).
Um dos grandes diferenciais entre a DCTF e a DCTFWEB é quanto ao preenchimento dos débitos. Enquanto na DCTF os dados são informados manualmente, na DCTFWEB eles são pré-preenchidos pelas informações mencionadas no eSocial e na EFD-Reinf, uma prova de como o governo está utilizando a tecnologia a seu favor.
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
O MEI com empregado deve fazer o fechamento pelo eSocial no Módulo Simplificado, igual aos domésticos. A DCTFWeb é dentro do portal do eSocial e a guia de recolhimento é o DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. MEI sem empregado está dispensado do eSocial e da DCTFWeb.
A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Por fim, é aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas.
Empresas inativas devem enviar a DCTFWeb até o dia 15 de fevereiro; especialista explica as regras. Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022.
Download DCTFAcessar o site da Receita Federal (clique aqui para acessar a página de download);Selecionar a opção “ DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)”;Após realizar o download, realizar a instalação conforme as instruções do programa.
Multas. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.
Mas como fazer esse recálculo do DARF pela DCTFWeb? Vamos lá! Você vai acessar normalmente a DCTFWeb no Ecac, indo na opção de edição do DARF, ele vai permitir que você altere a Data de Pagamento do DARF, que deve estar compreendida entre o dia em que se está acessando o sistema e o último dia útil do respectivo mês.
Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar.
Vale lembrar que a DCTF consiste em uma obrigação acessória relevante que serve para a declaração de débitos e créditos tributários e contribuições federais, enquanto que a DCTFWeb, instituída para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), apresenta débitos e créditos de ...
A DCTFWeb é uma declaração em que a empresa obrigada a entregar o eSocial e EFD Reinf termina de constituir o crédito tributário para que este seja exigido.
A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
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